ANTT aprova regulamento sobre OFI

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou dia 10/06 a Resolução 4.348, que trata do Operador Ferroviário Independente (OFI) para exploração do serviço de transporte ferroviário de cargas não associado à exploração da infraestrutura ferroviária.  A medida é resultado de duas audiências públicas realizadas pela Agência em Brasília (DF) e São Paulo (SP).

Os OFI’s são empresas de transporte ferroviário de cargas, que possuem trens, mas precisam explorar a infraestrutura de terceiros para realizar o transporte. De acordo com as regras estabelecidas na resolução, para receber autorização da ANTT para prestação de serviços de transporte ferroviário de cargas, o OFI deve preencher requisitos jurídicos, fiscais, econômico-financeiros e técnicos. Outro requisito é de que a empresa cumpra as condições técnicas e operacionais do serviço e tome providências para proteção à saúde e segurança das pessoas e ao meio ambiente.

A autorização será válida por prazo indeterminado, desde que mantidas as condições para outorga. Cabe a empresa realizar um pedido de recadastramento da autorização a cada quatro anos. Perderá autorização para realização do transporte o OFI que cometer grave infração às disposições legais ou regulamentares, descumprir reiteradamente as penalidades impostas por infrações ou outros compromissos firmados, for extinto ou falir, ou desistir de operar os serviços.

Direitos e deveres

– O OFI poderá cobrar preço de transporte dos usuários de forma livre, mas será reprimida toda prática prejudicial à competição, bem como abuso de poder econômico;

– Poderá propor à ANTT e ao Ministério dos Transportes investimentos na infraestrutura ferroviária, e, conforme o caso, até mesmo investir diretamente na infraestrutura, acordando mecanismos de compensação financeira com a concessionária;

– Entre os deveres do OFI está o de informar à ANTT, mensalmente, os valores dos fretes praticados, por fluxo de transporte, bem como responder aos requerimentos de usuários no prazo de 30 dias;

– O usuário, por sua vez, tem direito a receber a prestação adequada dos serviços de transporte ferroviário de cargas, além de informações sobre esses serviços. Como obrigação, ele deve permitir e colaborar com a atividade fiscalizatória da ANTT e com o acompanhamento da Valec, facilitando os atos materiais necessários à sua execução, franqueando o acesso à suas instalações e registros operacionais.

Segundo a ANTT, a regulação busca aumentar a concorrência, dar mais opções aos usuários do transporte ferroviário de cargas e ir ao encontro dos objetivos do Programa de Investimentos em Logística (PIL), lançado em 2012 pelo governo federal. Os operadores ferroviários são vistos como potenciais concorrentes das atuais concessionárias de ferrovias, atendendo as demandas que não são supridas pela oferta de transporte ferroviário atual.

Clique no link e confira a íntegra da Resolução 4.348:

http://www.revistaferroviaria.com.br/upload/10-06-2014ofi.pdf

Fonte: Revista Ferroviária11/06/2014

3 comentários em “ANTT aprova regulamento sobre OFI”

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