Governo “reclassifica” esqueleto da falecida ferrovia RFFSA

O Governo Bolsonaro tenta se livrar de vez dos esqueletos da extinta Rede Ferroviária Federal S/A. A RFFSA foi holding de dezenas de ferrovias em poder da União até meados da década de 1990. Para atender ao Planalto, a Secretaria de Patrimônio da União (SPU), da Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados (Ministério da Economia) baixou, portanto, a Portaria SPU/ME Nº4.532, de 22 de abril.

A resolução determina, então, a reclassificação de todos os bens imóveis (edificações e terrenos) operacionais da antiga RFFSA que perderam a “vocação logística”. Os bens que perderam essa características, no atual modal ferroviário, serão, então, alienados.

DNIT fará o rastreamento

Pela Resolução, assinada em 22/04, competirá ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) proceder a operação da reclassificação.

CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

  • Art. 1º Os imóveis operacionais oriundos da extinta Rede Ferroviária Federal não utilizados em atividades relacionadas ao transporte ferroviário serão reclassificados total ou parcialmente como não operacionais na forma regulamentada por esta portaria.
  • Parágrafo únicoA reclassificação do imóvel para a condição não operacional é procedimento hábil para transferir todo o domínio, direito real e posse do imóvel ao patrimônio da União, nos termos do art. 2º, inciso II, da Lei nº 11.483, de 2007, anuindo o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes na ocasião do requerimento.

Todavia, o DNIT não será conclusivo na sua “reclassificação”. As Superintendências Estaduais da SPU terão que ser ouvidas. O Art 4º, no Capitulo II, então, estabelece:

  • Art. 4º Verificada a perda da vocação logística do imóvel operacional, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes apresentará requerimento de reclassificação ao Superintendente do Patrimônio da União no Estado onde se localiza o bem, contendo a seguinte documentação.

Mas, no Capítulo III, o no Art. 6º, a SPU é incisiva sobre quem decide a “reclassificação”. Acima do DNIT, estará, portanto, a competência das superintendências nos Estados:

  • Art. 6º Compete privativamente ao Superintendente do Patrimônio da União no Estado aprovar, total ou parcialmente, a reclassificação requerida.

Divergências

Todavia, há anos, muita polêmica cerca a questão da alienação dos bens patrimoniais da RFFSA. O tema foi, entre outras coisas, objeto até de parecer do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 2012. Mais recentemente, em 2019, porém, o Governo Bolsonaro, via Lei 13.813, começou desobstruir as vias nessa meta.

Doações – RFFSA e IAA

A SPU, via portarias 14/04, doou imóveis urbanos da RFFSA em Divinópolis (MG), e, em Americana (SP), respectivamente, para duas pessoas e nove famílias. Em Ponte Nova (MG), imóvel do extinto Instituto do Açúcar e Álcool (IAA), foi entregue a três pessoas.

Essas doações, de acordo com a SPU, se enquadram no Programa Regulariza+, criado em março. Com ela, o Governo se propõe, portanto, a aumentar a “capacidade operacional relacionada aos procedimentos de titulação e regularização fundiária das áreas urbanas e rurais da União”.

Até a Ilha Paranaguá

Mas, dentre aquelas portarias da SPU, nada se compara, porém, ao que rege a Portaria 4.549, também de 22/04. Nessa, a SPU faz doação da Ilha Paranaguá, no Paraná.

Localizada na costa da Baía de Paranaguá, em Paranaguá (PR), o imóvel tem área de 451,3 hectares. O bem foi declarado de Interesse Público e doado à Prefeitura Municipal. O poder municipal deverá, portanto, executar ali, além do projeto de regularização fundiária, a urbanização com moradias para 5 mil famílias.

Fonte: https://alemdofato.uai.com.br, 28/04/2021

 

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