Informes FAEF

Prezado Associado,

A Associação de Engenheiros Ferroviários – AENFER, pensando em você, tem um recado importante hoje para Engenheiros, Arquitetos, Químicos, Agrônomos e Veterinários, Pensionistas de ferroviários, a partir de meritória iniciativa da Federação das Associações de Engenheiros Ferroviários – FAEF, como abaixo descrito.

Em fevereiro de 2022, o Supremo Tribunal Federal – STF, reconheceu a constitucionalidade da Lei 4.950-A/66, reconhecendo o direito ao profissional das classes acima indicadas, com jornada de trabalho de 8h, caso do ferroviário, o recebimento mensal de 8,5 Salários-Mínimos Nacional (R$1.212,00 x 8,5 = R$10.302,00 – referência a fevereiro de 2022).

Sendo assim, os integrantes dessas classes, em especial o ferroviário, deverão ingressar com uma ação para buscar seu enquadramento. Será uma ação individual proposta em Brasília, na Justiça Federal. Em princípio não deverá ser longa pelos entendimentos já proferidos e será solicitada a tutela antecipada.

Esclarecemos que as ações já se iniciaram em fevereiro de 2023, em Brasília, sendo que das 15 (quinze) iniciais, já se tem 8 liminares antecipadas em segunda instância.

A importância de centralizarmos as ações em Brasília com acompanhamento dos escritórios Pimenta e Freitas e Trindade Câmara, se prende em serem os escritórios que defenderam presencialmente no momento do julgamento das ADPFs (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) no STF, e permitiu agora que o ferroviário aposentado busque mais esse direito que lhe foi usurpado.

Esses Escritórios dominam integralmente o conhecimento da matéria, conforme atestado pelas liminares e estão aptos a fornecerem estimativas para os possíveis novos valores remuneratórios, lembrando que, como se trata de uma ação judicial a responsabilidade jurídica é de cada um, e como tal há sempre uma impressibilidade que pode eventualmente traduzir-se em despesas para o interessado.

A busca de se abranger um maior número de interessados se deve, caso se alcance o número de 100 interessados na ação, com que o escritório não cobre o valor inicial e o acompanhamento da ação, e sim, apenas o sucesso dela.

Associado ao fato de os Escritórios já terem demonstrado alta competência e desenvolveram tese e acompanhamento das mesmas com sucesso, estamos trazendo até você mais esse movimento, para seu conhecimento e avaliação.

Poderá ser feita sua consulta sem compromisso, encaminhando os documentos para o e-mail: contato@trindadecamara.com.br e  matheus@pimentadefreitas.adv.br.

Relação de documentos:

– 3 últimos extratos do INSS

– Último contracheque na ativa (caso tenha)

– Carta de concessão do INSS (pode ser obtida no site “Meu INSS”)

– Ficha Cadastral preenchida

Ficha cadastral piso salarial complementação 

Dúvidas poderão ser esclarecidas pelos e-mails: matheus@pimentadefreitas.adv.br e clariceaquinos@gmail.com.

Esse movimento terá sempre um acompanhamento da FAEF, e somos esperançosos que logo esse direito possa ser usufruído por todos nós.

Cabendo relembrar, entretanto, que além dessa iniciativa pontual, a FAEF busca a correção da tabela salarial para todos os níveis abrangendo todas as classes, inclusive que esse piso salarial seja posto no nível inicial das referidas classes relatadas acima, e as demais bandeiras por ela defendidas.

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Caro(a) associado(a)

A Federação das Associações de Engenheiros Ferroviários – FAEF tem uma informação importante para você.

Clique nos links abaixo e fique por dentro

 

Informe FAEF

Ficha cadastral piso salarial complementação 

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