A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) inicia, nesta segunda-feira (6/10), a Tomada de Subsídios nº 2/2014, a fim de colher contribuições sobre regras e procedimentos de fiscalização do serviço de transporte ferroviário de cargas. O objetivo é desenvolver uma proposta de regulamentação com a participação social.
Os interessados em participar poderão fazê-lo por meio do formulário de envio de contribuições disponível no site da Agência ou por via postal para o endereço SCES, Trecho 3, Polo 8, Lote 10, Projeto Orla, Bloco A, 1º andar, Superintendência de Infraestrutura e Serviços de Transporte Ferroviário de Cargas (Sufer). As sugestões serão recebidas até as 18 horas do dia 5/11.
Regulamentação – A proposta de resolução visa regulamentar as normas para classificação da linha férrea com base nas faixas de velocidade de operação e para inspeção de defeitos na superestrutura, principalmente geométricos, e infraestrutura dos serviços públicos de transporte ferroviário de cargas de competência da União. O documento orientador da discussão servirá como parâmetro para a tomada de subsídios, com a indicação dos pontos que se pretende abordar na regulamentação.
A minuta da resolução cuidaria da classificação dos segmentos ferroviários em cinco tipos de serviço, de acordo com a velocidade máxima autorizada. A ideia é dividir em classe 1 (até 15 Km/h), 2 (de 15,01 Km/h até 40 Km/h), 3 (de 40,01 Km/h até 65 Km/h), 4 (de 65,01 Km/h até 95 Km/h) e 5 (de 95,01 Km/h até 125 Km/h). Conforme o critério, as concessionárias de ferrovias apresentariam à ANTT, em até 90 dias após a publicação do regulamento, o Registro de Via Permanente.
Outro tema da proposta trata dos defeitos geométricos, como o excesso de superelevação do trilho na curva circular. O fiscal de transportes terrestres ou o inspetor de via permanente restringiria a velocidade em patamares inferiores àquele determinado, visando à segurança da operação ferroviária.
As inspeções nas concessões ferroviárias também estão conceituadas na proposta de regulamentação. O intuito é dividir as fiscalizações em três tipos: automatizada, visual e em viagem. O primeiro nível de inspeção seria realizado por meio de carro controle da concessionária, ou por ela contratado, com capacidade de leitura, gravação e emissão de relatórios para os defeitos geométricos de via permanente descritos na resolução.
O segundo seria promovido a pé ou por meio de veículo rodoferroviário da concessionária fiscalizada com a presença de, no mínimo, um fiscal de transportes terrestres e um inspetor de via permanente.
Por fim, o terceiro seria realizado durante o percurso de uma composição ferroviária de carga, na cabine da locomotiva comandante, com o objetivo de verificar aspectos de segurança e prestação do serviço.
Direitos e deveres – A minuta da resolução também pretende detalhar os direitos e deveres das concessionárias, bem como as infrações e suas respectivas penalidades.
Como obrigações destacam-se: manutenção dos equipamentos e do carro controle em condições adequadas de uso, devidamente calibrados e com certificações válidas; correção da infraestrutura e os defeitos geométricos de via permanente nos prazos estabelecidos; respeito à velocidade imposta e cumprimento das regras para restrições. Caso não cumpram, cabem as penalidades de advertência e multa aplicadas pela ANTT.
Como direitos ressaltam-se: apresentação da classificação dos segmentos ferroviários de sua malha concedida, em conformidade com os critérios estabelecidos no regulamento; e imposição da restrição de velocidade em segmentos de sua malha ferroviária.
Fonte: ANTT, 06/10/2014