O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, por meio do desembargador Marco Aurélio Bezerra de Melo, da 16ª Câmara Cível do TJRJ, manteve a condenação à Supervia, que terá que pagar multa de R$ 500 mil pelo reiterado descumprimento do Código de Defesa do Consumidor.
O desrespeito aos usuários, como o risco de morte dos passageiros pela falta de segurança na circulação dos trens com as portas abertas e o uso de truculência contra os usuários por parte dos funcionários da empresa foram alguns dos pontos levados em consideração pelo magistrado para considerar a má prestação de serviços.
Apelação Cível nº 0094965-50.2009.8.19.0001
Fonte: Jornal do Brasil online, 21/08/2017