No dia 26/08 o presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.195, originada na MP 1.040, conhecida como MP do Ambiente de Negócios. Dentre os dispositivos vetados pelo Governo Federal na MP 1.040, encontra-se o artigo que dispensava a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) em instalações elétricas de até 140 kVA.
Na Mensagem nº 415 encaminhada ao Presidente do Senado Federal, de 26 de agosto de 2021, o Presidente da República reconheceu que “…a proposição legislativa contraria o interesse público ao dispensar a exigência dos documentos de ART, RRT e TRT. Deve-se observar o direito à segurança e os princípios de defesa do consumidor e da ordem econômica, ante a possibilidade de danos e de acidentes decorrentes de eventuais erros de projeto ou de execução.”
O art. 57 da MP 1.040/21, que pretendia revogar a Lei nº 4.950-A/1966, que dispõe sobre o salário mínimo dos profissionais de Engenharia, Química, Arquitetura, Agronomia e Veterinária, já havia sido suprimido da referida Medida Provisória.
A FAEF e suas Associações afiliadas participaram intensamente do movimento para a retirada desses artigos, com outras entidades, defendendo todos os profissionais dessas categorias.
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