REFER – Pecúlio por morte: fique por dentro

Você sabia que quando do falecimento dos Participantes ou Assistidos é assegurado aos indicados um benefício na forma de pagamento único, a título de Pecúlio por Morte? Esse pecúlio a ser rateado em partes iguais entre os beneficiários tem  o seu valor total equivalente a 5 (cinco) vezes o Salário Real de Benefício do Participante . O beneficiário do Pecúlio por Morte não precisa ser necessariamente o dependente legal, pode ser qualquer pessoa que o participante ou assistido indicar. Por tanto, atualize seus dados cadastrais e, se for o caso, indique os beneficiários de seu pecúlio, através do site da REFER, no espaço do Participante ou entre em contato com a área de relacionamento para esclarecer suas dúvidas. Contato Refer : 0800 709 6362,  e-mail relacionamento@refer.com.br

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