Circular Nº. 011/2022
Rio de Janeiro, 06 de setembro de 2022
Prezado (a) associado (a)
O sucesso alcançado na realização das últimas eleições nos motivou a continuar no mesmo caminho para garantir o funcionamento e perenidade de nossa Associação.
Na linha adotada pelo Conselho Deliberativo da AENFER, órgão máximo da Entidade, em sua 334ª reunião, de 19/01/2021, ainda visando a preservação de nossos associados, face à elevada faixa etária de muitos e ainda a precária atuação dos Correios, decidiu-se pela manutenção da mesma forma de realização da Eleição, nos moldes das executadas no período da Pandemia, tanto em relação às candidaturas quanto à forma de votação, que será via meio eletrônico.
Sendo assim e de acordo com o disposto na alínea “a” do Artigo 17) do Estatuto da AENFER, de 03 a 10 de novembro próximo será realizada eleição para eleger os novos membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal para o período Janeiro/2023 até Janeiro/2026.
Os Artigos. 65) e 67) estabelecem, respectivamente, que as candidaturas para o Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal, terão que ser apresentadas ao Vice-Presidente responsável pela Área Administrativa com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes da realização da Assembleia Geral Ordinária, ou seja, até às 16 horas do dia 10/10/2022.
O Conselho Deliberativo e o Conselho Fiscal têm as seguintes composições:
CONSELHO DELIBERATIVO:
É constituído de 27 (vinte e sete) membros, com mandato de 3 (três) anos, havendo renovação anual de 09 (nove) membros (6 associados efetivos e 3 associados especiais) e de todos os suplentes.
CONSELHO FISCAL:
É constituído de 03 (três) membros, sendo (2) dois associados Efetivos e um (1) associado Especial, os quais terão mandato de três (3) anos com renovação de 01(um) membro, a cada ano.
Neste ano, a candidatura a 1 (uma) vaga no Conselho Fiscal deverá pertencer, preferencialmente, à categoria de associado Especial, observando-se o parágrafo 2º do Artigo 67, do Estatuto.
Esclarecemos que as candidaturas para os Conselhos Deliberativo e Fiscal têm que ser apresentadas, individualmente, mediante solicitação encaminhada para o e-mail: aenfer.eleicao1122@aenfer.com.br, até o dia 10/10/2022.
De acordo com o parágrafo 1º do Artigo 67, não poderão ser candidatos ao Conselho Fiscal os associados que tenham feito parte do Conselho Deliberativo ou do Colegiado, no último ano social.
Os associados especiais poderão exercer o amplo direito de voto, mas só poderão ser votados para as respectivas vagas para os Conselhos Deliberativo e Fiscal.
De acordo com o Artigo 69, somente poderão se candidatar aos cargos eletivos, os associados Efetivos e/ou Especiais que:
- estejam em dia em todas as suas obrigações com a AENFER;
- sejam associados da AENFER há pelo menos 06 (seis) meses;
- não tenham perdido o mandato eletivo da AENFER, por falta, no ano anterior à eleição;
- não estar no exercício de cargo superior de direção de 1º (primeiro) ou 2º (segundo) escalão da Empresa na qual for empregado.
Atenciosamente
Marcelo Freire da Costa
Presidente da AENFER