SuperVia é multada em R$ 42 mil

 A SuperVia, concessionária que administra o serviço de trens no estado do Rio, foi multada no valor de R$ 42.246,80 mil, em razão de descumprimentos contratuais referentes a um princípio de incêndio em um trem que estava entre as estações Pilares e Del Castilho no dia 28 de maio de 2021. A decisão foi anunciada durante uma sessão regulatória realizada nesta terça-feira (29) pelo Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Concedidos de Transportes Aquaviários, Ferroviários e Metroviários e de Rodovias do Estado do Rio de Janeiro (Agetransp). Esta foi a primeira sessão regulatória sob a presidência do conselheiro Adolpho Konder.

Princípio de incêndio suspendeu circulação dos trens da SuperVia no ramal de Belford Roxo em maio de 2021

Arquivo/Reginaldo Pimenta/ Agência O Dia

Na ocasião, três pessoas ficaram feridas e quinze estações de trem do ramal Belford Roxo chegaram a fechar. De acordo com nota técnica da Câmara de Transportes e Rodovias (Catra), a gravidade do acidente foi resultado do funcionamento inadequado da proteção da subestação de energia, que não identificou o curto-circuito – como projetado – e manteve o fornecimento de energia para a rede aérea de tração.
A SuperVia ainda não se pronunciou sobre a penalização.
Outras punições
Ainda em sessão regulatória, a Agetransp manteve, em caráter definitivo, uma multa que havia sido aplicada à concessionária Metrô Rio, por falhas na manutenção de estações. A empresa havia recorrido da punição.
Os conselheiros decidiram negar provimento ao recurso da concessionária Metrô Rio e manter a multa no valor de R$ 91.454,22 mil, em razão do descumprimento pela concessionária de manutenção das estações. De acordo com um boletim de deficiência técnica feito pela Catra, foi verificado que entre as 59 ordens de serviço registradas como concluídas pelo Metrô, 63% delas não haviam sido finalizadas.
Na mesma sessão, foram aplicadas ainda duas penalidades de advertência às concessionárias Rota 116 e CCR Via Lagos, que operam as rodovias RJ-116 e RJ-124, respectivamente. Nos processos que trataram de dois acidentes de trânsito, um em cada rodovia, ficou comprovado que não houve contribuição das operadoras para as ocorrências. As concessionárias, no entanto, não cumpriram prazo previsto em resolução da agência reguladora para comunicar a ocorrência dos acidentes.
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