MP determina restauração da estação de Marechal

MPRJ obtém liminar que determina restauração da estação ferroviária de Marechal Hermes

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve, nesta segunda-feira (23), uma decisão para que a SuperVia, o estado e o município do Rio adotem medidas emergenciais que possam garantir a segurança, limpeza, conservação e restauração integral da estação ferroviária de Marechal Hermes, na Zona Norte do Rio.

Foto: Jornal O Dia
Inaugurada em 1912, a estação é tombada como patrimônio histórico cultural, no entanto, está abandonada. O Ministério Público destacou o péssimo estado de conservação e descaracterização da arquitetura original da estação. Em vistoria feita em julho de 2022, o grupo de apoio aos promotores ressaltou que tinha diversos pontos de infiltração na parte interna e externa da estação, rachaduras, fiações expostas e telhas quebradas.

Embora pertença ao estado, a estação de Marechal Hermes está sob concessão da Supervia. A concessionária foi notificada em novembro do ano passado e informou que já tinha começado o projeto para reconstrução da estação, mas segundo o MPRJ, nenhuma providência concreta foi adotada.

De acordo com a decisão, os réus deverão recuperar, em 60 dias, as coberturas tanto do corpo da edificação quanto do torreão para o estancamento das infiltrações de água, com a substituição das telhas quebradas por outras similares, o reencaixe das telhas e a retirada da vegetação existente. Segundo o MPRJ, caso a determinação não seja cumprida, cada réu deverá pagar multa diária no valor de R$ 5 mil.

A liminar define, ainda, a realização de inspeção técnica, no prazo de 30 dias, levando-se em conta a verificação das condições internas da estrutura indicando os reparos necessários. E, de acordo com o Ministério Público, caso o prazo não seja cumprido, a multa diária também será de R$ 5 mil. Após a realização da inspeção técnica, os autos deverão retornar à conclusão para avaliação do juízo.

“Os documentos comprovam a urgência no deferimento parcial da tutela provisória, tendo em vista as consequências que podem ser ocasionadas ao bem e à própria população que transita no entorno da estação, devendo ser realizadas as recuperações emergenciais e a realização de inspeção técnica para aferir quais são as medidas emergências necessárias a conservação do patrimônio”, diz trecho da liminar.

A decisão destaca o risco ao patrimônio histórico-cultural, à integridade e à vida dos moradores da região.

Fonte: O Dia, 24/10/2023

 

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