14/08/2008 – Entidades ferroviárias criam grupo fluminense de preservação

Preocupadas com os rumos da ferrovia brasileira, e visando o resgate, a preservação, a requalificação e a revitalização do patrimônio histórico e cultural do setor, entidades do âmbito ferroviário, formaram no dia 7 de agosto, na sede da Aenfer, o Grupo Fluminense de Preservação Ferroviária – GFPF.

O GFPF será uma unidade informal de articulação e atuação integrada em projetos e ações. Cada entidade participante continuará a desenvolver paralelamente, seus programas e projetos próprios.

Na oportunidade, foi assinado um protocolo de intenções, onde as entidades envolvidas irão trabalhar em conjunto, com o objetivo de fortalecer e lutar pela preservação ferroviária do Estado o Rio de Janeiro.

Preocupadas com os  rumos da ferrovia brasileira, e visando o resgate, a preservação, a  requalificação e a revitalização do patrimônio histórico e cultural do  setor, entidades do âmbito ferroviário, formaram no dia 7 de agosto, na  sede da Aenfer, o Grupo Fluminense de Preservação Ferroviária – GFPF.
O GFPF será uma  unidade informal de articulação e atuação integrada em projetos e ações.  Cada entidade participante continuará a desenvolver paralelamente, seus  programas e projetos próprios.
Na oportunidade, foi  assinado um protocolo de intenções, onde as entidades envolvidas irão  trabalhar em conjunto, com o objetivo de fortalecer e lutar pela  preservação ferroviária do Estado o Rio de Janeiro.

As entidades envolvidas que assinaram o protocolo de intenções foram:
Associação de Engenheiros Ferroviários – AENFER;
Associação de Engenheiros da Estrada de Ferro Leopoldina – AEEFL;
Associação de Ferreomodelismo do Rio de Janeiro;
Associação dos Amigos do Museu do Trem do Rio de Janeiro – AMUTREM / RJ;
Associação Fluminense de Preservação Ferroviária – AFPF;
Federação das Associações de Engenheiros Ferroviários – FAEF;
Movimento de Preservação Ferroviária – MPF

A liderança do Grupo  será exercida sob forma de rodízio, em períodos anuais. Inicialmente, o  escolhido para atuar como coordenador, o presidente do Movimento de  Preservação Ferroviária, Victor José Ferreira, e para secretário, os  participantes elegeram o engenheiro Rubem Eduardo Ladeira, diretor  Cultural e de Preservação Ferroviária da AENFER.
<strong>Protocolo de Intenções</strong>

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Protocolo de Intenções  tem por objeto o desenvolvimento de programas, projetos e ações, de  forma conjunta pelas entidades que o celebram, visando o resgate, à  restauração, à preservação, à valorização, ao uso adequado e à difusão  do patrimônio histórico e cultural das estradas de ferro no âmbito  nacional, em especial, no Estado do Rio de Janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS PRIORIDADES

Inicialmente, serão os seguintes os  programas e ações cujo desenvolvimento será prioritário, por meio deste  Protocolo de Intenções:
•  reativação da Estrada de Ferro Mauá, para operação como ferrovia turístico-cultural e de transporte de massa;
•  restauração do Prédio da Estação Barão de Mauá para implantação e funcionamento do Centro Cultural Barão de Mauá;
•  transferência do Museu do Trem do  Rio de Janeiro de Engenho de Dentro para a Estação Barão de Mauá  integrando-o ao futuro Centro Cultural;
•  reativação da Biblioteca da  Administração Geral da extinta Rede Ferroviária Federal S.A. – RFFSA e  sua abertura gratuita ao público, através de sua transferência, por  comodato ou por outra via, para entidade com fins não lucrativos;
•  resgate, recuperação,  arquivamento e preservação da documentação da extinta RFFSA e das  estradas de ferro por ela absorvidas, no âmbito do Estado do Rio de  Janeiro;
•  estímulo e apoio à implantação e operação de novos trens turísticos e culturais no Estado do Rio de Janeiro;
•  apoio a projetos de  cadastramento, reforma e requalificação de estações desativadas ou com  espaços disponíveis, para a implantação de espaços culturais e de  promoção da cidadania, através de convênios com as Prefeituras  Municipais, instituições educacionais, entidades preservacionistas e  outras organizações com fins não econômicos, reservando-se sempre, em  tais projetos, espaços específicos para a preservação da memória  ferroviária.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS ESTRATÉGIAS

Para dar eficácia aos propósitos  constantes das Cláusulas Primeira e Segunda deste Protocolo de  Intenções, as entidades que o subscrevem realizarão, entre outras, as  seguintes ações estratégicas:
•  estões junto às entidades, órgãos  e autoridades públicas dos setores de transportes, cultura, educação,  planejamento e gestão e outros, nos três níveis de governo (federal,  estadual e municipal), com destaque para: Ministérios dos Transportes e  da Cultura, Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social –  BNDES, Secretarias Estaduais de Transportes e da Cultura, Secretarias  Municipais de Cultura, Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico  Nacional – IPHAN, Instituto Estadual do Patrimônio Cultural – INEPAC, e  seus correspondentes nos municípios do estado;
•  notificações e denúncias perante  os órgãos de fiscalização e controle e instâncias do Poder Judiciário,  com destaque para a Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT e  para o Ministério Público, nos níveis federal e estadual;
•  solicitações de providências às  operadoras do transporte sobre trilhos no País, quer sejam empresas  públicas, quer sejam empresas privadas concessionárias;
•  articulações junto a empresas  fabricantes de equipamentos e material ferroviário, visando ao seu apoio  e à busca de patrocínios para os programas, projetos e atividades de  preservação do patrimônio histórico e cultural ferroviário e à  revitalização do transporte sobre trilhos no Estado do Rio de Janeiro;
•  parcerias com organizações não governamentais (fundações e associações);
•  articulações junto a entidades de  classe (Federação Nacional dos Trabalhadores Ferroviários, Sindicatos e  Associações), à Fundação Rede Ferroviária de Seguridade Social – REFER e  ao Serviço Social das Estradas de Ferro – SESEF;
•  enquadramento de projetos nas  leis federal, estadual e municipais de incentivo à cultura, para a busca  de recursos financeiros sob a forma de patrocínios e doações de pessoas  jurídicas e físicas, para a implantação e a manutenção de programas,  projetos e atividades;
•  ações visando a manter no Estado do Rio de Janeiro o patrimônio histórico e cultural ferroviário originário do Estado,

CLÁUSULA QUARTA – DOS CUSTOS E DO FINACIAMENTO

Os programas, projetos e ações  decorrentes da eficácia deste Protocolo de Intenções serão realizados,  em princípio, sem a necessidade de desembolsos de recursos financeiros  por parte das entidades celebrantes.
Parágrafo Único – Sempre que  qualquer programa, projeto ou ação exigir desembolso de recursos, sua  realização só ocorrerá após entendimento entre as partes e mediante  expressa autorização dos seus respectivos representantes legais.

CLÁUSULA QUINTA – DA REPRESENTAÇÃO DO GRUPO

Face à natureza e as estratégias de  operacionalização do presente Protocolo de Intenções, as entidades que o  subscrevem deliberarão e agirão de forma colegiada em relação aos  programas, projetos e ações decorrentes de suas cláusulas e condições.
§ 1º – Nos casos em que o grupo  necessite ser representado por apenas uma, duas ou três pessoas, seus  integrantes elegerão seus representantes na reunião, ordinária ou  extraordinária, que tratar do assunto em questão, na forma da Cláusula  Sétima;
§ 2º – O desenvolvimento de  programas, projetos e atividades decorrentes da eficácia deste Protocolo  de Intenções não impedirá que as entidades que o celebram desenvolvam  individualmente suas ações visando à preservação do patrimônio histórico  e cultural ferroviário e à revitalização do transporte sobre trilhos no  Estado do Rio de Janeiro e no País.

CLÁUSULA SEXTA – DOS TERMOS ADITIVOS

Poderão ser celebrados Termos  Aditivos ao presente Protocolo de Intenções para a realização de  programas, projetos e atividades específicas, especialmente aqueles que  implicarem em custos diretos e no financiamento para a sua cobertura.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA COORDENAÇÃO E ACOMPANHAMENTO

As entidades celebrantes elegerão na  primeira reunião ordinária o Coordenador do Grupo e um Secretário, para  um período de 12 (doze) meses. Completado 12 (doze) meses, na reunião  ordinária subseqüente, acontecerá uma nova eleição para escolha do  Coordenador e do Secretário.
§ 1º – Serão realizadas Reuniões de  Coordenação e Acompanhamento mensalmente, em caráter ordinário, e  extraordinariamente sempre que necessário, para garantir eficácia dos  programas, projetos e atividades decorrentes deste Protocolo de  Intenções;
§2º – As entidades celebrantes, por  seus representantes, estabelecerão o calendário das Reuniões de  Coordenação e Acompanhamento, no qual serão indicados data, horário e  local de cada reunião ordinária;
§ 3º – As reuniões extraordinárias  serão convocadas pelo Coordenador do Grupo ou por representantes de pelo  menos 3 (três) entidades celebrantes, com antecedência de 3 (três)  dias, no mínimo.

CLÁUSULA OITAVA – DAS ADESÕES

Poderão aderir a este Protocolo de  Intenções, após sua celebração, outras entidades com fins não econômicos  que venham a ser convidadas, com a aprovação prévia, por unanimidade,  das entidades que ora o subscrevem.
Parágrafo Único – As adesões  referidas no caput desta Cláusula serão formalizadas através de Termos  Aditivos, em que as entidades aderentes declararão sua expressa  concordância com as cláusulas e condições do presente Protocolo de  Intenções.

CLÁUSULA NONA – DA DESISTÊNCIA

Poderão desistir de participar deste  Protocolo de Intenções quaisquer entidades que o subscreveram, para  tanto, será convocada, pelo Coordenador do Grupo, reunião extraordinária  onde será formalizado o afastamento dessa e feito um termo aditivo  formalizando a sua desistência; caso esta esteja coordenando algum  projeto, nesta reunião todo material deverá ser repassado para o novo  gestor que a vier substituir.

CLÁUSULA DÉCIMA – DO PRAZO

O presente Protocolo de Intenções  tem prazo indeterminado de duração, podendo porém ser rescindido a  qualquer tempo por deliberação da maioria simples das entidades que o  subscrevem.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA EFICÁCIA

Este Protocolo de Intenções terá  eficácia a partir da data de sua assinatura pelos representantes das  entidades que ora o celebram.

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