Baseada nos contratos de concessão, Agência baixa deliberação estabelecendo condições e prazos para regularizar a situação de trechos e ramais ferroviários que estão subutilizados.
DELIBERAÇÃO No- 124, DE 6 DE JULHO DE 2011
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres -ANTT, no uso de suas
atribuições, fundamentada no Voto DG -029/11, de 6 de julho de 2011, no que consta
do Processo nº50500.044911/2011-47; e
CONSIDERANDO o dever contratual das Concessionárias,para exploração e
desenvolvimento do serviço público de transporte ferroviário de cargas, de zelar pelos
bens vinculados à concessão,conforme normas técnicas específicas, mantendo-os
em perfeitas condições de funcionamento e conservação, até a sua transferência à
concedente ou à nova concessionária, delibera
Art. 1º Estabelecer condições e fixar prazos para regularizar a situação de trechos e
ramais ferroviários subutilizados ou sem tráfego de cargas.
Art. 2º No prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta Deliberação,
deverão ser apresentados, pela Concessionária, à ANTT, os respectivos cronogramas
físicos para execução de obras de recuperação dos trechos e ramais ferroviários
indicados a seguir, de forma a adequá-los para o transporte de cargas, no mínimo
nas mesmas condições previstas quando da celebração dos respectivos Contratos de
Concessão e de Arrendamento.
I – Trecho: Pradópolis – Barretos; Extensão: 131 km; Concessionária: ALL Malha
Paulista;
II – Trecho: Bauru – Tupã; Extensão: 172 km; Concessionária: ALL Malha Paulista;
III – Trecho: Tupã – Adamantina; Extensão: 72 km; Concessionária: ALL Malha
Paulista;
IV – Trecho: Adamantina – Panorama; Extensão: 155 km; Concessionária: ALL Malha
Paulista;
V – Ramal de Piracicaba; Extensão: 45 km; Concessionária: ALL Malha Paulista;
VI – Trecho: Maringá – Cianorte; Extensão: 92 km; Concessionária: ALL Malha Sul;
VII – Trecho: Santo Ângelo – Cerro Largo – São Luiz Gonzaga; Extensão: 106 km;
Concessionária: ALL Malha Sul;
VIII – Trecho: Santiago – Dilermando Aguiar; Extensão: 142 km; Concessionária:
ALL Malha Sul;
IX – Trecho: Entroncamento – Livramento; Extensão: 156 km; Concessionária:
ALL Malha Sul;
X – Trecho: Presidente Epitácio – Presidente Prudente; Extensão: 104 km;
Concessionária: ALL Malha Sul;
XI – Trecho: Morretes – Antonina; Extensão: 16 km; Concessionária: ALL Malha Sul;
XII – Trecho: Cabo – Propriá; Extensão: 549 km; Concessionária: Transnordestina
Logística;
XIII – Trecho: Ribeirão Preto – Passagem; Extensão: 63 km; Concessionária: Ferrovia
Centro-Atlântica;
XIV – Trecho: São Francisco – Propriá; Extensão: 431 km; Concessionária: Ferrovia
Centro-Atlântica;
XV – Trecho: Paripe – Mapele; Extensão: 8 km; Concessionária: Ferrovia Centro-
Atlântica;
XVI – Ramal de Ladário; Extensão: 5 km; Concessionária: ALL Malha Oeste;
XVII – Trecho: Santiago – São Borja; Extensão: 160 km; Concessionária: ALL
Malha Sul;
XVIII – Trecho: Varginha – Evangelista de Souza; Extensão: 21 km; Concessionária:
ALL Malha Paulista;
XIX – Trecho: Indubrasil – Ponta Porã; Extensão: 304 km; Concessionária: ALL Malha
Oeste;
XX – Trecho: Barão de Camargos – Lafaiete Bandeira; Extensão: 334 km;
Concessionária: Ferrovia Centro-Atlântica;
XXI – Trecho: Cavaru – Ambaí; Extensão: 143 km; Concessionária: Ferrovia Centro-
Atlântica;
XXII – Trecho: Salgueiro – Jorge Lins; Extensão: 595 km; Concessionária:
Transnordestina Logística;
XXIII – Trecho: Paula Cavalcante – Macau; Extensão: 479 km; Concessionária:
Transnordestina Logística;
XXIV – Trecho: Ambaí – Santo Bento; Extensão: 18 km; Concessionária: Ferrovia
Centro-Atlântica;
XXV – Trecho: Marques dos Reis – Jaguariaíva; Extensão: 210 km; Concessionária:
ALL Malha Sul;
XXVI – Trecho: Passo Fundo – Cruz Alta; Extensão: 194 km; Concessionária: ALL
Malha Sul;
XXVII – Trecho: Mafra – Porto União; Extensão: 242 km; Concessionária: ALL Malha
Sul;
XXVIII – Trecho: Porto União – Passo Fundo; Extensão: 173 km; Concessionária:
ALL Malha Sul;
XXIX – Trecho: São Luiz Gonzaga – Santiago; Extensão: 115 km; Concessionária:
ALL Malha Sul;
XXX – Ramal de Cachoeira do Sul; Extensão: 6 km; Concessionária: ALL Malha
Sul;
XXXI – Trecho: Biagipólis – Itaú; Extensão: 165 km; Concessionária: Ferrovia Centro-
Atlântica;
XXXII – Trecho: General Carneiro – Miguel Burnier; Extensão: 84 km; Concessionária:
Ferrovia Centro-Atlântica;
XXXIII – Trecho: Barretos – Colômbia; Extensão: 54 km; Concessionária: ALL Malha
Paulista.
Parágrafo único. Para o trecho ferroviário indicado no inciso I, o cronograma físico
das obras de recuperação deverá prever a capacitação da via permanente para o
transporte de 32,5 t/eixo.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral