AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

Baseada nos contratos de concessão, Agência baixa deliberação estabelecendo condições e prazos para regularizar a situação de trechos e ramais ferroviários que estão subutilizados.

 

 

 

DELIBERAÇÃO No- 124, DE 6 DE JULHO DE 2011

 

 

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres -ANTT, no uso de suas

atribuições, fundamentada no Voto DG -029/11, de 6 de julho de 2011, no que consta

do Processo nº50500.044911/2011-47; e

 

 

CONSIDERANDO o dever contratual das Concessionárias,para exploração e

desenvolvimento do serviço público de transporte ferroviário de cargas, de zelar pelos

bens vinculados à concessão,conforme normas técnicas específicas, mantendo-os

em perfeitas condições de funcionamento e conservação, até a sua transferência à

concedente ou à nova concessionária, delibera

 

 

Art. 1º Estabelecer condições e fixar prazos para regularizar a situação de trechos e

ramais ferroviários subutilizados ou sem tráfego de cargas.

 

 

Art. 2º No prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta Deliberação,

deverão ser apresentados, pela Concessionária, à ANTT, os respectivos cronogramas

físicos para execução de obras de recuperação dos trechos e ramais ferroviários

indicados a seguir, de forma a adequá-los para o transporte de cargas, no mínimo

nas mesmas condições previstas quando da celebração dos respectivos Contratos de

Concessão e de Arrendamento.

 

 

I – Trecho: Pradópolis – Barretos; Extensão: 131 km; Concessionária: ALL Malha

Paulista;

 

 

II – Trecho: Bauru – Tupã; Extensão: 172 km; Concessionária: ALL Malha Paulista;

 

 

III – Trecho: Tupã – Adamantina; Extensão: 72 km; Concessionária: ALL Malha

Paulista;

 

 

IV – Trecho: Adamantina – Panorama; Extensão: 155 km; Concessionária: ALL Malha

Paulista;

 

 

V – Ramal de Piracicaba; Extensão: 45 km; Concessionária: ALL Malha Paulista;

 

 

VI – Trecho: Maringá – Cianorte; Extensão: 92 km; Concessionária: ALL Malha Sul;

 

 

VII – Trecho: Santo Ângelo – Cerro Largo – São Luiz Gonzaga; Extensão: 106 km;

Concessionária: ALL Malha Sul;

 

 

VIII – Trecho: Santiago – Dilermando Aguiar; Extensão: 142 km; Concessionária:

ALL Malha Sul;

 

 

IX – Trecho: Entroncamento – Livramento; Extensão: 156 km; Concessionária:

ALL Malha Sul;

 

 

X – Trecho: Presidente Epitácio – Presidente Prudente; Extensão: 104 km;

Concessionária: ALL Malha Sul;

 

 

XI – Trecho: Morretes – Antonina; Extensão: 16 km; Concessionária: ALL Malha Sul;

 

 

XII – Trecho: Cabo – Propriá; Extensão: 549 km; Concessionária: Transnordestina

Logística;

 

 

XIII – Trecho: Ribeirão Preto – Passagem; Extensão: 63 km; Concessionária: Ferrovia

Centro-Atlântica;

 

 

XIV – Trecho: São Francisco – Propriá; Extensão: 431 km; Concessionária: Ferrovia

Centro-Atlântica;

 

 

XV – Trecho: Paripe – Mapele; Extensão: 8 km; Concessionária: Ferrovia Centro-

Atlântica;

 

 

XVI – Ramal de Ladário; Extensão: 5 km; Concessionária: ALL Malha Oeste;

 

 

XVII – Trecho: Santiago – São Borja; Extensão: 160 km; Concessionária: ALL

Malha Sul;

 

 

XVIII – Trecho: Varginha – Evangelista de Souza; Extensão: 21 km; Concessionária:

ALL Malha Paulista;

 

 

XIX – Trecho: Indubrasil – Ponta Porã; Extensão: 304 km; Concessionária: ALL Malha

Oeste;

 

 

XX – Trecho: Barão de Camargos – Lafaiete Bandeira; Extensão: 334 km;

Concessionária: Ferrovia Centro-Atlântica;

 

 

XXI – Trecho: Cavaru – Ambaí; Extensão: 143 km; Concessionária: Ferrovia Centro-

Atlântica;

 

 

XXII – Trecho: Salgueiro – Jorge Lins; Extensão: 595 km; Concessionária:

Transnordestina Logística;

 

 

XXIII – Trecho: Paula Cavalcante – Macau; Extensão: 479 km; Concessionária:

Transnordestina Logística;

 

 

XXIV – Trecho: Ambaí – Santo Bento; Extensão: 18 km; Concessionária: Ferrovia

Centro-Atlântica;

 

 

XXV – Trecho: Marques dos Reis – Jaguariaíva; Extensão: 210 km; Concessionária:

ALL Malha Sul;

 

 

XXVI – Trecho: Passo Fundo – Cruz Alta; Extensão: 194 km; Concessionária: ALL

Malha Sul;

 

 

XXVII – Trecho: Mafra – Porto União; Extensão: 242 km; Concessionária: ALL Malha

Sul;

 

 

XXVIII – Trecho: Porto União – Passo Fundo; Extensão: 173 km; Concessionária:

ALL Malha Sul;

 

 

XXIX – Trecho: São Luiz Gonzaga – Santiago; Extensão: 115 km; Concessionária:

ALL Malha Sul;

 

 

XXX – Ramal de Cachoeira do Sul; Extensão: 6 km; Concessionária: ALL Malha

Sul;

 

 

XXXI – Trecho: Biagipólis – Itaú; Extensão: 165 km; Concessionária: Ferrovia Centro-

Atlântica;

 

 

XXXII – Trecho: General Carneiro – Miguel Burnier; Extensão: 84 km; Concessionária:

Ferrovia Centro-Atlântica;

 

 

XXXIII – Trecho: Barretos – Colômbia; Extensão: 54 km; Concessionária: ALL Malha

Paulista.

 

 

Parágrafo único. Para o trecho ferroviário indicado no inciso I, o cronograma físico

das obras de recuperação deverá prever a capacitação da via permanente para o

transporte de 32,5 t/eixo.

 

 

Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

BERNARDO FIGUEIREDO

 

 

Diretor-Geral

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