A juíza Maria Paula Gouvea Galhardo, da 4ª Vara de Fazenda Pública, concedeu uma liminar, numa ação movida pela Comissão de Defesa do Consumidor da Alerj contra a Supervia, que determina que a concessionária será multada em R$ 20 mil por cada seis atrasos que forem registrados por dia na circulação de trens. Em sua sentença, a magistrada afirma que uma documentação anexada ao processo mostrou que “num intervalo ínfimo de seis dias, a ré (Supervia) registrou 398 atrasos, número que em hipótese alguma pode ser considerado normal”. O texto ainda reforça que “a má qualidade do serviço prestado neste particular é inconteste e vem causando enormes transtornos à população, especialmente aquela que utiliza o meio de transporte para trabalhar, o que por si só, justifica a urgência da medida”.
A ação foi movida pela Alerj após os shows do cantor Paul McCartney, em maio deste ano, no estádio do Engenhão. À época, o serviço foi elogiado pelos fãs da banda, já que a concessionária colocou trens extras com ar-condicionado e providenciou entradas exclusivas para os usuários. No dia seguinte ao segundo show do cantor, porém, as composições voltaram ao seu funcionamento normal. Na hora do rush, havia vagões dentro dos quais não era possível sequer mexer os braços, tamanha a multidão; falta de informações nos terminais; pouquíssimos guardas para dar conta do número de passageiros; composições malconservadas; e, em vez do ar-condicionado, muito calor.
A presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Alerj, deputada Cidinha Campos (PDT), disse que os serviços da Supervia deveriam ser equiparados no dia a dia àqueles praticados nos dois dias de shows.
— O que mais causa estranheza é que para o público do Paul McCartney a SuperVia colocou trens confortáveis, com ar-condicionado a pleno vapor, sistema de informação, segurança… Já para o “povão”, que pega o trem todos os dias para trabalhar, a composição é velha, calorenta e insegura. Por que essa diferença de tratamento? Se a concessionária tem condições de prestar um serviço de qualidade, como aconteceu por ocasião do show do ex-beatle, por que não o faz todos os dias, no transporte do trabalhador? — indaga Cidinha.
Por meio de nota, a SuperVia informou que não foi legalmente notificada da decisão. Segundo a mensagem, a concessionária avaliará a liminar, após tomar ciência, e tomará as providências cabíveis. Na nota, foi lembrado que, em 1998, a SuperVia assumiu a concessão com indíce de pontualidade de 27%. “Hoje, a taxa de pontualidade de mais de 90% é controlada pela Agetransp e está acima da meta imposta pelo contrato de concessão”, de acordo com a SuperVia.
Fonte: Jornal Extra – 09/09/2011