A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou proposta que regulamenta a cessão de bens imóveis da antiga Rede Ferroviária Federal (RFFSA) para as administrações municipais. O texto foi aprovado na forma do substitutivo da deputada Gorete Pereira (PR-CE) ao Projeto de Lei 1689/03, do deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG).
Segundo o substitutivo, até que a situação jurídica da RFFSA seja resolvida, os imóveis de seu patrimônio poderão ser cedidos gratuitamente às prefeituras dos municípios em estejam localizados ou a entidades filantrópicas beneficentes.
Entidades filantrópicas
As entidades filantrópicas não foram citadas na proposta original. Segundo a deputada do Ceará, sua inclusão busca “ampliar o cunho social da proposta”.
O interessado na cessão deverá apresentar requerimento ao Ministério do Planejamento detalhando a finalidade em que o bem será empregado. O ministério terá 60 dias (improrrogáveis) para manifestar-se. Ao fim do prazo, a cessão será considerada tacitamente aceita e para as finalidades indicadas no requerimento.
Pelo texto aprovado, quem obtiver a cessão ficará obrigado, sob pena de responsabilidade, a conservar os bens cedidos em boas condições de uso. É proibida a cessão gratuita ou em “condições aviltantes” do bem a terceiros. Se o bem for utilizado de forma diferente da informada, o ato de cessão será cancelado.
Para Gorete Pereira, o atraso na aprovação da proposta já pode ter causado “significativa perda de recursos públicos”. Segundo ela, sem a conservação necessária, é possível “que prédios pertencentes à Administração Pública se encontrem à espera de demolição”.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Agência Câmara, 06/10/2011
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