A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou ontem
proposta que regulamenta a cessão de bens imóveis da antiga Rede Ferroviária
Federal (RFFSA) para as administrações municipais. O texto foi aprovado na
forma do substitutivo da deputada Gorete Pereira (PR-CE) ao Projeto de Lei
1689/03, do deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG).
Segundo o substitutivo, até que a situação jurídica da RFFSA seja resolvida,
os imóveis de seu patrimônio poderão ser cedidos gratuitamente às
prefeituras dos municípios em estejam localizados ou a entidades
filantrópicas beneficentes.
*Entidades filantrópicas *
As entidades filantrópicas não foram citadas na proposta original. Segundo a
deputada do Ceará, sua inclusão busca “ampliar o cunho social da proposta”.
O interessado na cessão deverá apresentar requerimento ao Ministério do
Planejamento detalhando a finalidade em que o bem será empregado. O
ministério terá 60 dias (improrrogáveis) para manifestar-se. Ao fim do
prazo, a cessão será considerada tacitamente aceita e para as finalidades
indicadas no requerimento.
Pelo texto aprovado, quem obtiver a cessão ficará obrigado, sob pena de
responsabilidade, a conservar os bens cedidos em boas condições de uso. É
proibida a cessão gratuita ou em “condições aviltantes” do bem a terceiros.
Se o bem for utilizado de forma diferente da informada, o ato de cessão será
cancelado.
Para Gorete Pereira, o atraso na aprovação da proposta já pode ter causado
“significativa perda de recursos públicos”. Segundo ela, sem a conservação
necessária, é possível “que prédios pertencentes à Administração Pública se
encontrem à espera de demolição”.
*Tramitação *
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de
Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara, 06/10/2011