Refer presta esclarecimentos a respeito do aumento do seguro de vida.
Prezado (a) Segurado (a),
Objetivando prestar os devidos esclarecimentos acerca do aumento da apólice de Seguros de Vida em Grupo e ou Acidentes Pessoais Coletivo da qual V.Sa. faz parte, a Diretoria Executiva da REFER, vem expor o seguinte:
Na qualidade de representante dos segurados da referida Apólice, a REFER deve respeitar os termos da legislação específica e adotar procedimentos prévios para a renovação do Plano Coletivo. A atual Apólice vencerá em 30 de abril próximo e, para tanto,, iniciamos o processo de concorrência em janeiro de 2012. Convocamos a participação de 17 (dezessete) Corretoras e/ou Administradoras de Seguros conceituadas no mercado, dentre as quais somente cinco propostas foram apresentadas.
Por ter o grupo segurado uma idade média alta e consequentemente número de sinistralidade elevado, as Seguradoras, utilizando critérios técnicos legalmente aprovados pelo órgão Regulador, estabelecem os valores dos prêmios (mensalidade), não sendo assim de responsabilidade da REFER dimensionar o custo, já que exerce apenas o papel de estipulante averbador, ou seja, não participa do custeio da apólice.
A proposta vencedora – SulAméric a Seguros – após estudos da massa de segurados, apresentou o custo da Apólice que, em relação ao praticado atualmente, representa um reajuste de 46%. De acordo com as normas da SUSEP que é o órgão que regulamenta e fiscaliza as seguradoras, para reajustes superiores a 30% é necessária a anuência de pelo menos 3/4 (75%) do Grupo Segurado para a renovação da Apólice (artigo 8º da Circular nº 317, de 12/01/2006), motivo pelo qual solicitamos seu pronunciamento, até 23/03/2012.
Lembramos que para a renovação da referida Apólice de Seguro, 75% do total de segurados deverá se pronunciar, manifestando assim, sua concordância em relação ao aumento da mensalidade (prêmio). Caso não seja alcançado o precentual mencionado, a Apólice será encerrada, fato que independe da vontade da Fundação, sendo esta decorrente da obrigatoriedade no cumprimento de um comando legal, razão pela qual solicitamos ao Grupo Segurado para se manisfestar o mais breve possível.
Mais informações poderão ser obtidas através da Central de Relacionamento com o Participante no telefone: 0800 709 63 62 e pel osite www.refer.com.br ou pelo e-mai: relacionamento@refer.com.br.
Diretoria Executiva da REFER