Sobre a renovação da apólice de seguro de vida, apesar de todos os esforços feitos pela Fundação REFER para a renovação da apólice, as respostas dos segurados aos termos da carta encaminhada em 01/02/2012, não atingiram o percentual determinado pela Circular SUSEP nº 317, de 12/01/2006 que abaixo transcrevemos:
“Art. 8 – Deverá ser estabelecido nas condições gerais que qualquer modificação da apólice em vigor implique em ônus ou dever para os segurados ou a redução de seus direitos dependerá da anuência expressa de segurados que representem, no mínimo, três quartos do grupo segurado.”
Como não alcançamos o percentual exigido, fica a REFER impossibilitada de providenciar a renovação, o que implicará na extinção da prestação do referido serviço.
Mais informações poderão ser obtidas através da Central de Relacionamento com o participante no telefone: 0800 709 63 62 e site: www.refer.com.br ou pelo e-mail:relacionamento@refer.com.br
Atenciosamente,
Diretoria Executiva