RIO – A Justiça cassou, na segunda-feira, a liminar que impedia o governo do estado de licitar a compra de novos bondinhos para Santa Teresa. O processo licitatório havia sido suspenso por causa da falta dos projetos básico e executivo do novo sistema de bondes. No entendimento do desembargador Elton Leme, titular da 17ª Câmara Cível, eles não são necessários para a licitação em questão.
“O objeto da referida licitação é a aquisição de bondes (…) e não a contratação de obras ou serviços, razão pela qual não se vislumbra, num primeiro momento, a incidência dos artigos 7 e 9 da Lei 8.666/93, que exigem, em relação a estes, a elaboração de projeto básico e projeto executivo. Ademais, a contratação de obras e serviços de engenharia, neste caso, será objeto de procedimento licitatório próprio, conforme cronograma informado nas peças que acompanham o presente recurso”, pontuou o desembargador em sua decisão.
A suspensão da liminar permite que seja dado prosseguimento à licitação de compra dos bondes, mas o recurso do governo do estado ainda voltará a ser julgado pelo colegiado da 17ª Câmara Civil, em data ainda não especificada.
A juíza Maria Paula Gouvêa Galhardo havia concedido a liminar no dia 22 de março, suspendendo a licitação aberta pelo governo do estado. No texto, o edital da licitação foi considerado irregular por não apresentar um plano básico de implementação do sistema, além de desrespeitar as características originais dos bondinhos, que são tombados.
A decisão atendia a uma ação civil pública impetrada por moradores de Santa Teresa e que tem como réus o governo do estado, a Central (companhia que administra o sistema) e o secretário estadual da Casa Civil, Régis Fichtner.
A liminar previa uma multa de R$ 20 mil caso o estado não suspendesse a concorrência e dava um prazo de 30 dias para o governo realizar um novo projeto para os bondes respeitando as características históricas dos veículos, sob pena de multa de R$ 50 mil.
Fonte: O Globo, Por Renata Leite, 16/04/2012