A AENFER e a AEEFL ingressaram, através do Escritório de Advocacia do advogado Dr. Sergio Pimentel, com ações judiciais, através da Justiça Especial Federal-RJ(JEF), visando receber os atrasados decorrentes dos Acordos/Dissidios Coletivos do Trabalho (ACTs/DCTs) no período de 2004 a 2008, considerando que os mesmos foram pagos sem as correções legais. Até dezembro/2012, foram julgadas dez ações, todas com decisões favoráveis, havendo questionamento apenas quanto ao período da incidência dos juros, que a sentença judicial definiu ser a partir da notificação à União e nosso advogado busca, com bastante substância, mediante Recurso, a incidência de juros a partir da data dos respectivos ACTs/DCTs. A AGU não recorreu da sentença
Vale lembrar, que as parcelas referentes ao ACT 2004 prescrevem agora em março de 2013, apesar de haver alguns entendimentos de que não haveria prescrição por se tratar de verba alimentar. Não vale a pena correr o risco.
Assim, caros associados, conforme já é sobejamente do conhecimento de todos, o único caminho para buscar nossos direitos é o judicial.
É o que estamos fazendo.
As Associações unidas estão trabalhando em defesa dos interesses dos associados