Concessionárias ferroviárias poderão adquirir trens em nome da União

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7701/14, que permite que as empresas concessionárias dos serviços de transporte ferroviário de passageiros e cargas possam adquirir, em nome da União, os equipamentos, locomotivas, material rodante, peças e demais bens vinculados à prestação desses serviços. “O objetivo da medida é incentivar o transporte ferroviário e a indústria ferroviária, bem como reduzir os custos dos serviços prestados aos usuários”, explica o autor da proposta, deputado Júlio Lopes.

O deputado argumenta que boa parte dos bens vinculados à execução dos serviços de transporte ferroviário de pessoas e cargas acaba por retornar ao patrimônio da União. “São os chamados bens reversíveis, que retornam ao poder concedente após o término dos contratos de concessão, quando então são indenizados caso não tenham sido integralmente amortizados” afirma. A proposta acrescenta dispositivo à Lei 10.233, de 5 de junho de 2001, que trata dos transportes aquaviário e terrestre. Segundo Lopes, os procedimentos necessários à aplicação da medida deverão ser definidos pelo poder concedente. Tramitação De caráter conclusivo, a proposta será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara Notícias, 19/12/2014

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