SuperVia suspenderá desconto da integração do Bilhete Único Carioca a partir de junho

A SuperVia informou nesta terça-feira (16) que, a partir de junho, a concessionária não concederá o desconto por meio da integração tarifária do Bilhete Único Carioca (BUC). Quem pegar trem e ônibus municipal vai ter que pagar as duas tarifas cheias.

De acordo com a empresa, a cessação será necessária devido ao aumento de R$ 0,50 no desconto arcado pela SuperVia.

Em nota, a empresa explicou que o valor da tarifa de integração (R$ 6,60), que está em vigor desde fevereiro de 2016, sempre foi repartido igualmente entre a SuperVia e Fetranspor. No entanto, desde 2 de fevereiro deste ano, o desconto oferecido pela concessionária passou de R$ 0,40 para R$ 0,90.

De acordo com a empresa, esse valor inviabiliza a manutenção da concessão do desconto “por deteriorar os custos de operação do sistema”, já que, ao contrário do Bilhete Único Estadual (BUE), o BUC não confere qualquer subsídio às concessionárias de transporte estadual.

A SuperVia informou ainda que o município do Rio já foi comunicado acerca da interrupção do desconto por meio da integração tarifária do BUC e também já iniciou a comunicação sobre as mudanças aos passageiros.

Os cartões BUC continuarão sendo aceitos no sistema ferroviário, mas o valor da tarifa do trem (R$4,20) será debitado integralmente. A concessionária reforça ainda que a decisão não altera o funcionamento do BUE, cuja tarifa de integração custa atualmente R$ 8,00.

Cadastramento em sistema

A Secretaria Estadual de Transportes (Setrans) informou que apenas 20% dos beneficiários do Bilhete Único Intermunicipal realizaram o cadastro da declaração de renda mensal no SITE da Secretaria de Estado de Transportes. O prazo para o cadastramento termina em 10 dias.

De acordo com a Setrans, com esse dado, cerca de 4,1 milhões de usuários correm o risco de ter o benefício suspenso, a partir do próximo dia 25.

Para usufruir do desconto tarifário, o usuário deve comprovar renda mensal de até R$ 3 mil. Os cartões dos beneficiários que não efetuarem a declaração e dos que tenham renda superior ao valor previsto continuarão a operar. No entanto, será descontada a tarifa integral de cada modal utilizado.

Caso o comprador de créditos seja o próprio titular do cartão, a informação de renda mensal deve ser realizada por autodeclaração. O usuário deve acessar o site da Setrans e clicar no banner ‘Declaração de renda do BUI’. Após efetuar o login, escolher a opção ‘Informar ou atualizar sua renda’.

Em seguida, o beneficiário deve cadastrar o seu rendimento (até R$ 3 mil ou acima de R$ 3 mil) e declarar que as informações prestadas são verdadeiras e atuais. Sempre que houver alteração da renda mensal, o cadastro deve ser atualizado.

Com relação ao empregador, no ato da compra dos créditos de vale-transporte, é preciso declarar o valor nominal da renda mensal do empregado. Após o login, o sistema direciona para a tela onde é possível selecionar o beneficiário do BUI, individualmente, para cadastro da renda.

Fonte: G1, 16/05/2017

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