O Tribunal Regional Federal da 2ª Região publicou acórdão que define as responsabilidades sobre o prédio da estação Barão de Mauá, também conhecida como Leopoldina. O acórdão é assinado pelo desembargador Luiz Paulo da Silva Araujo Filho.
Pela decisão, o Estado (através da Central Logística) e a União são proprietários do imóvel.
Ainda segundo a decisão, a SuperVia é responsável, conforme o contrato de concessão, pela gare (piso de embarque da estação) e pelo pátio com 4 plataformas de embarque. Devido ao estado do imóvel, o desembargador Luiz Paulo da Silva Araújo Filho determinou duas medidas emergenciais.
À SuperVia caberá a colocação de suportes na marquise externa a fim de evitar seu desabamento, sem prejuízo do acesso à estação. O prazo para início da colocação do suporte é de 10 dias.
Por sua vez, o Estado (através da Central Logística) e a União devem promover a colocação de rede de contenção na fachada do prédio, a fim de impedir eventual desprendimento de reboco. O prazo para início da colocação da rede de contenção também é de 10 dias. Os trens pararam de utilizar a estação Barão de Mauá em 2001.
Fonte: SuperVia, 30/08/2017