A Aenfer recebeu nesta quarta-feira, 18 a coordenadora de Registro, Cadastro e Acervo Técnico do Crea-RJ Lívia Canavarro. Ela participou do ciclo de palestras técnicas e falou sobre a importância da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, como funciona a legislação e toda organização do sistema Confea/Crea. Durante sua apresentação, Lívia ressaltou apontou questões sobre a necessidade da fiscalização perante os serviços para toda a sociedade em todos os lugares onde são realizadas inúmeras construções, como hospitais, centros desportivos, indústrias, prédios dentre outros. O que poucos sabem, segundo a palestrante, é que a engenharia nacional contribui com 70% do Produto Interno Bruto. Ainda assim, muitas empresas não cumprem o salário mínimo profissional.
A ART permite que o Crea identifique o profissional responsável pela obra e dará segurança à sociedade. Instituída pela Lei nº 6.496/77 a ART é um documento que caracteriza a legalidade do serviço do profissional e que determina a sua responsabilidade. É obrigatório e todo profissional do Conselho deve emitir em decorrência da realização de qualquer atividade técnica, seja projeto, execução, fiscalização, orçamento, laudo técnico. É um serviço de responsabilidade de cada profissional e a falta dele pode gerar autuação e multa. Existem tipos de ARTs que devem ser conhecidos como de obras e serviços, a mais comum, quando presta algum serviço ou executa alguma obra referente à engenharia, agronomia, geologia e meteorologia. ART de cargo ou função – é relativa a algum vínculo que o profissional tenha com alguma empresa pública ou privada e exerce uma função técnica. A ART múltipla exerce serviço de rotina, como por exemplo, uma empresa que faz manutenção de elevadores e presta serviço em várias firmas. A empresa fará uma ART e indicará quais são esses contatos. Ou seja, especificará vários contratos referentes à execução de obras ou à prestação de serviços de rotina em determinado período.
Outros tipos de ART
Registro de ART de subcontratação total ou parcial – quando a obra ou serviço for objeto de subcontratação parcial ou total, os dados referentes às responsabilidades técnicas registradas devem ser compatíveis quanto ao nível de atuação e atividades executadas por cada empresa envolvida. ART de empresa originalmente contratada – sendo parcial, deve conter as atividades executadas e que serão acompanhadas em função da subcontratação. Sendo total, somente deve conter as atividades de gestão, supervisão ou direção, conforme o caso, fazendo referência à empresa efetivamente executante. ART de empresa subcontratada –deve ser vinculada à ART da empresa originalmente contratada
Benefícios da ART
Possibilita aposentadoria especial em casos específicos; Comprova o desempenho de cargo ou função, funcionando como um instrumento de fiscalização do salário mínimo profissional; Define e caracteriza os limites da responsabilidade técnica e legal de cada profissional, em determinada atividade ou empreendimento que inclui participação de vários outros profissionais; Garantia da qualidade dos serviços prestados, ao impedir que o leigo exerça quaisquer atividades nas áreas tecnológicas, garantindo ao profissional o direito estabelecido pela Constituição Federal; Funciona como um currículo oficial, ampliando as chances de recolocação no mercado de trabalho. As empresas buscam comprovar as experiências do profissional ao analisar as certidões de acervo técnico emitidas pelo Crea-RJ. Todos esses esclarecimentos foram acompanhados por um público que interagiu com a palestrante, que na ocasião, esclareceu algumas dúvidas que foram levantadas. A presidente da Aenfer Isabel Junqueira disse que a palestra foi muito oportuna, sendo essa divulgação sobre a ART muito importante, ficando claro que algumas informações ainda são novidades. A palestra elucidou questões não só para quem já está no mercado de trabalho, como também para estudantes que irão iniciar na profissão. A engenheira citou como exemplo ela própria revelando que nunca registrou a ART quando trabalhava em empresa pública.
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