O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Cidadania da Capital, obteve na Justiça, em caráter liminar, a proibição do governo estadual de empenhar, liquidar ou pagar novos créditos à Concessionária Rio Barra, para a retomada das obras da Estação Gávea, pertencente à Linha 4 do metrô. A ação foi ajuizada no último dia 15. A informação foi divulgada na tarde desta segunda no blog do jornalista Ancelmo Gois.
Em sua decisão, a juíza Viviane Viveira do Amaral Arronenzi, da 16ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital, afirma que o aporte de recursos tão vultuosos na obra não tem fundamento de validade na atual situação financeira do Estado. A juíza lembra ainda que não existe previsão de recursos na Lei Orçamentária Anual (LOA 2018) para a conclusão da estação Gávea e que a contratação de novos empréstimos é incongruente com a busca pelo reequilíbrio das contas públicas.
A decisão também acatou os argumentos do ministério, dando conta de que os custos das obras da Linha 4 não recaíram sobre a Concessionária, mas sobre o Estado Concedente, que possui alternativas para custear as obras com recursos do setor privado, sem onerar mais os cofres públicos.
O MP ressalta na ação que não é contra a continuidade da obra e entende que a paralisação prolongada de toda e qualquer obra pública é prejudicial, sobretudo quando se trata de construção que visa à prestação de um serviço público futuro, como é o caso da Estação Gávea. Porém, cabe ao administrador zelar pelas finanças públicas, na busca da solução que melhor atenda o interesse coletivo, sem jamais desconsiderar o menor gasto de dinheiro público, ainda mais em cenário de calamidade das finanças públicas.
De acordo com a ação, novos pagamentos de verba pública à Concessionária da Linha 4 não podem ser admitidos porque, ao lado dos custeios públicos que até agora só oneraram o Estado em benefício das empresas, o Estado do Rio de Janeiro enfrenta os desafios impostos pelo déficit superior a R$ 10 bilhões na Lei Orçamentária de 2018, não havendo créditos orçamentários capazes de fazer frente à tamanha despesa. Além disso, é vedada a suplementação orçamentária em patamares superiores a 20% da previsão orçamentária inicial e a eventual a contratação de novas operações de crédito pelo Estado provocaria ainda maior agravamento do desequilíbrio fiscal, ampliando o já ultrapassado limite de endividamento do Estado. No mesmo passo, remanejamentos de créditos já contratados não são permitidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Fonte: Jornal Extra, 22/01/2018
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