A AENFER, exercendo o seu lídimo direito e obrigação, de participar e acompanhar, na medida das suas possibilidades, os assuntos de interesse dos seus associados, esteve representada por sua presidente, em Brasília, no dia 11/06/2018, no TST, durante o julgamento do ACT 2017/2018, referente ao Dissídio dos empregados da extinta RFFSA.
Como conclusão do referido Dissídio, foi estipulada a aplicação do índice de 3,98% sobre todas as tabelas salariais retroativos a maio de 2017, e também incidindo sobre as cláusulas sociais, isto apesar de um Ministro do TST, ter votado pela aplicação de um índice menor.
A pressão do governo sobre os Dissídios das estatais foi muito grande, e, desta forma, foi explicitado no Tribunal que o mesmo só julga índices. Portanto a busca das nossas perdas deverá acontecer nas negociações em andamento, do Acordo Coletivo de 2018/2019, nas mais diversas esferas.
A Diretoria
Fonte: AENFER, 13/06/2018