As ferrovias e estações de trem em Minas Gerais, em uso ou não, agora estão protegidas por uma lei, sancionada no Diário Oficial do último sábado (5). Com a nova norma, as linhas e ramais ferroviários agora são considerados de relevante interesse cultural para o estado.
De acordo com a Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), na prática, além de valorizar o aspecto cultural das ferrovias, a nova lei dificulta a eliminação de trechos de ferrovias não utilizados. O reconhecimento também se estende aos bens móveis e imóveis – edificações que abrigam antigas e atuais estações e vilas ferroviárias, além de rotundas, viadutos, pontes, caixas d’água, sinalizações, locomotivas e vagões – associados a linhas e ramais ferroviários e seus remanescentes, em qualquer grau de conservação.
O diretor da ONG Trem, André Tenuta, que participou do processo para a construção da lei, afirmou ao G1, que atualmente em Minas Gerais existem em funcionamento regular cerca de 2,5 mil quilômetros de ferrovias; na época da privatização em 1996 eram cerca de 4,9 mil quilômetros; já no auge das ferrovias no país, na 1º metade da década de 60, Minas tinha cerca de 8,7 mil quilômetros de malha ferroviária.
Foi um retrocesso brutal de linhas férreas e do transporte ferroviário que agente assistiu em Minas e no Brasil, desde a 2ª metade da década de 60, avaliou Tenuta. Hoje, o estado conta com uma linha diária de passageiros, que é o Vitória-Minas; 4 linhas de turismo, com trechos pequenos, Ouro Preto-Mariana e São João Del Rei-Tiradentes, na Região Central, e duas no Sul de Minas, em Passa Quatro e em Soledade. Já os trens de carga transportam minério e grãos, segundo Tenuta.
O projeto transformado na Lei 23.230 foi proposto pelo deputado João Leite (PSDB) que preside a Comissão Extraordinária Pró-Ferrovias Mineiras. De acordo com o deputado, o relatório final produzido pela comissão já foi encaminhado ao governo do estado. João Leite criticou o abandono dos bens ferroviários em Minas e as propostas para renovação das concessões, que estão em andamento.
Com relação ao descaso do patrimônio, o deputado citou cerca de 100 locomotivas e vagões abandonados em Bom Sucesso, no Sul de Minas, e o descaso com as linhas e estações no Norte de Minas.
A nova lei prevê que o estado apoiará as entidades interessadas na realização de ações de salvaguarda dos bens associados ao patrimônio cultural ferroviário.
A norma cria regras e trâmites para a supressão de qualquer trecho, precisando, para isso, haver audiências públicas com os setores afetados, e fica condicionada à aprovação dos órgãos responsáveis pela política de preservação do patrimônio cultural e dos demais órgãos públicos competentes, fundamentada em estudos técnicos que demonstrem a impossibilidade de se dar destinação ferroviária, turística ou cultural para a linha ou o ramal.
Para o diretor da ONG Trem, a lei deve ajudar a preservar o patrimônio ferroviário no estado. Eu acredito que o grande mérito dessa lei é dificultar o arrancamento adicional de linhas. Até agora o estado só podia ficar assistindo ao arrancamento de linhas, não tinha o menor poder de interferência, afirmou.
Fonte: G1 – MG, 08/01/2019
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