Uma das acionistas do VLT Carioca, a Odebrecht não poderá protestar extrajudicialmente uma dívida de R$ 20 milhões que deveria ter sido paga pelo consórcio no dia 31 de dezembro. A 2ª Vara Cível do Rio atendeu ao pedido do VLT, que alega não poder distribuir nenhum valor aos acionistas até atingir um determinado índice do financiamento, de R$ 746 milhões, feito com BNDES, em julho de 2015. Caso a Odebrecht descumpra a ordem, terá de pagar multa mensal de R$ 1 milhão.
Fonte: https://blogs.oglobo.globo.com/ancelmo/post/vlt-carioca…