Apesar do apelo de um grupo de entidades regionais do Estado do Rio de Janeiro ao presidente em exercício do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia – Confea, Engenheiro Osmar Barros Junior pedindo o adiamento das eleições do Sistema, marcado para o mês de junho, tendo como motivo do pedido, não prejudicar as eleições e não comprometer o princípio de representatividade dos eleitos, já que tais escolhas podem não expressar com rigor a vontade da maioria absoluta dos profissionais do Sistema, logo que o momento atual em que vigora a pandemia do COVID 19 exige distanciamento social, a Comissão Eleitoral Federal (CEF), conforme previsto no Regimento do Confea resolveu manter a data, cujo pleito ocorrerá em 3 de junho de 2020, conforme Calendário Eleitoral aprovado pela Decisão Plenária nº PL-1880/2019.
Leia na íntegra a DELIBERAÇÃO CEF Nº 57/2020
Deliberação nº 57.2020 – Orientação frente à pandemia pelo novo coronavirus
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