Em prosseguimento ao assunto iniciado junto ao Codel-REFER em nossa carta C.025/2020, já de conhecimento anterior dos associados, que tratou da “Solicitação da AENFER para o Adiamento de Desconto das Parcelas de Empréstimos Concedidas aos Participantes da REFER”, esclarecemos:
A Fundação Rede Ferroviária de Seguridade Social – REFER, por meio da Carta CRT/060-2020/CODEL, de 01/04/2020, formalizou resposta sobre o assunto, informando não haver possibilidade de atendimento, conforme razões constantes da carta citada, e aqui anexada para conhecimento dos nossos Associados.
Cabe aqui esclarecer, que tendo a AENFER por motivos operacionais, devido às alterações no funcionamento de diversos serviços, causados pela pandemia do Covid-19, não ter tido conhecimento da resposta da REFER e, portanto tendo reiterado erroneamente o mesmo – C.027/2020, de 14/05/2020, também de conhecimento anterior, emitimos carta C.030/2020, de 22/05/2020, à Fundação, esclarecendo e desculpando-nos pelo ocorrido.
Desta forma, estamos anexando as correspondências CRT/060-2020-REFER e C.030/2020-AENFER e, conforme os termos de nossas cartas, entendemos que cabe por parte da Fundação nova deliberação sobre o assunto, inclusive, se for o caso, de gestão junto aos seus Órgãos Fiscalizadores, para a exemplo de outros Entes Públicos, que neste momento de excepcionalidade buscaram soluções, fora de normas e regras válidas para tempos normais, para atenuar os impactos sobre a vida das pessoas a eles vinculados.
A Diretoria
Seguem nos anexos, as demais correspondências
CRT 060-2020-CODEL_Resposta à AENFER 02
C030 2020 Esclarecimento CODEL e Presidente 03
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