O governador do Mato Grosso, Mauro Mendes, sancionou a Lei Complementar (LC) nº 685/2021, que cria o Sistema Ferroviário do Estado de Mato Grosso (SFE/MT) e estabelece os regimes de exploração dos serviços ferroviários no âmbito estadual, entre eles o de autorização. Na prática, isso significa que o estado já pode adotar essa modalidade de outorga para conceder à iniciativa privada trechos dentro do seu limite geográfico, tanto para transporte de carga quanto de passageiros.
Aprovada em tempo recorde, no mês passado, a Lei é oriunda do Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 10/2021, de autoria do Poder Executivo. O texto foi enviado pelo governador no dia 16 de fevereiro e aprovado, em primeira e segunda votações, nos dias 23 e 24, respectivamente. Em seu voto a favor do projeto, o deputado Dilmar Dal Bosco (DEM), relator da matéria na Comissão Especial (CE) do Núcleo Ambiental e Desenvolvimento Econômico (NADE) da ALMT, afirmou que “a implementação do Sistema Ferroviário possibilitará o aumento da arrecadação do estado, além de aprimorar os serviços de transportes de pessoas e mercadorias, fortalecendo a atividade empresarial e industrial no âmbito estadual”. Cabe às Comissões Especiais da Assembleia a análise prévia de projetos de lei complementares, antes da votação em plenário.
Vale lembrar que a aprovação do dispositivo legal só foi possível graças à alteração prévia feita na Constituição do Mato Grosso, em outubro do ano passado, por meio da Emenda 93/2020, que introduziu o modelo de outorga por autorização para serviços públicos diversos, o que antes só podia ser feito via concessão ou permissão (como mostrou a RF em reportagem na edição impressa – https://revistaferroviaria.com.br/2021/02/estados-buscam-autorizacao/).
Toda a tramitação da proposta ocorreu após o veto total de Mauro Mendes ao PLC nº 52/2020, do deputado e então presidente da Assembleia Legislativa do Mato Grosso (ALMT) Eduardo Botelho (DEM), no dia 27 de janeiro. Ao justificar o veto, o governador afirmou que o projeto era inconstitucional, pois criava obrigações ao Poder Executivo e, portanto, feria os artigos 39 e 66 da Constituição Estadual. O parecer foi ratificado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação da ALMT, que acrescentou que a mudança na legislação teria que ser de iniciativa exclusiva do governo e não do parlamento.
A LC 685, ao contrário do projeto de Botelho, estabelece prazo de 35 a 99 anos para as autorizações e a possibilidade de prorrogação de forma sucessiva, por períodos iguais aos do primeiro termo firmado com o governo. O PLC 52/2020, vetado por Mauro Mendes, previa que a autorização não estaria sujeita a nenhum termo final de vigência, extinguindo-se apenas por cassação, caducidade, decaimento, renúncia, anulação ou falência.
Fonte: Revista Ferroviária,03/03/2021