Procurador do TCU pede suspensão de portaria que regulamenta MP das ferrovias

O procurador do Ministério Público junto ao TCU (Tribunal de Contas da União), Julio Marcelo de Oliveira, entrou com representação na corte de contas para barrar as análises pelo Ministério da Infraestrutura e da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) dos processos de autorização ferroviária até então apresentadas.

A autorização ferroviária é um mecanismo em que a empresa interessada em construir novos trilhos ou recuperar trechos abandonados apresenta proposta de projeto ao governo, que pode aceitar ou não. Esse mecanismo acaba com a necessidade de leilão e a operadora passa a ser dona daqueles trilhos após a sua implementação.

Julio Marcelo alega que a portaria 131/2021, que regulamentou a medida provisória das ferrovias (MP 1065/2021) deve ser anulada. Em um dos trechos examinados pelo procurador, o artigo 9º, ele afirma que “carece de razoabilidade”.

O trecho em questão trata da seleção de propostas concorrentes e tem como um dos critérios de desempate a empresa que apresentar a primeira proposta. Segundo o procurador, isso equivaleria a “favorecer uma empresa previamente conhecida”. O processo foi distribuído ao ministro Bruno Dantas.

Esse foi o mesmo motivo que levou a Rumo a entrar com processo na Justiça contra este critério da portaria do Ministério, mas perdeu em 1ª Instância e teve o recurso negado pelo. pelo TRF-1 (Tribunal Regional da 1ª Região).

Rumo e VLI disputam trechos iguais, mas a empresa controlada pela Vale apresentou proposta 3 dias depois de publicada a medida provisória.

Até o momento, o governo já recebeu 21 pedidos de construção de ferrovias através do sistema de autorização, sem a necessidade de leilão. As empresas interessadas e os traçados são:

Petrocity: São Mateus/ES – Ipatinga/MG: 420 km de extensão;
VLI: Lucas do Rio Verde/MT – Água Boa/MT: 557 km de extensão;
VLI: Uberlândia/MG – Chaveslândia/MG: 235 km de extensão;
VLI: Porto Franco – Balsas/MA: 245 km de extensão;
VLI: Cubatão/SP-Santos/SP: 8 km de extensão;
Ferroeste: Maracaju/MS – Dourados/MS: 76 km de extensão;
Ferroeste: Guarapuava/PR – Paranaguá/PR: 405 km de extensão;
Ferroeste: Cascavel/PR – Foz do Iguaçu/PR: 166 km de extensão;
Ferroeste: Cascavel/PR a Chapecó /SC: 286 km de extensão;
Grão Pará: Alcântara/MA – Açailândia/MA: 520 km de extensão;
Planalto Piauí Participações: Suape/PE – Curral Novo/PI: 717 km de extensão;
Fazenda Campo Grande: Santo André/SP: 7 km de extensão;
Macro Desenvolvimento Ltda.: Presidente Kennedy/ES – Conceição do Mato Dentro/MG –Sete Lagoas/MG: 610 km de extensão;
Petrocity: Barra de São Francisco/ES – Brasília (DF): 1.108 km de extensão;
Rumo: Santos – Cubatão – Guarujá/SP – 37 km;
Rumo: Água Boa – Lucas do Rio Verde/MT: 557 km de extensão;
Rumo: Uberlândia/MG – Chaveslândia/MG: 235 km de extensão;
Bracell: Lençóis Paulistas (SP): 4 km de extensão;
Bracell: Lençóis Paulistas-Pederneiras (SP): 19,5 km de extensão;
Morro do Pilar Minerais S.A: Coletina – Linhares (ES): Coletina – Linhares (ES): 100 km de extensão;
Brazil Iron Mineração Ltda: Abaíra – Brumado/BA – Fiol – FCA: 120 km de extensão.

Fonte: https://www.poder360.com.br/economia/procurador-do-tcu-pede-suspensao-de-portaria-que-regulamenta-mp-das-ferrovias/

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