A 2ª Vara de Fazenda Pública do Rio julgou improcedente a ação movida pelo MP-Rio, que questionava a segurança viária do VLT Carioca. A promotoria apontava riscos à integridade física e material dos pedestres e veículos com quem o VLT interage nas ruas do Centro e na região portuária da cidade.
Na ação iniciada em 2016, a promotoria pedia a condenação da prefeitura, da Concessionária do VLT, da CET-Rio e da Companhia de Desenvolvimento Urbano da Região do Porto do Rio.
Segundo a decisão da juíza Georgia Vasconcellos, as provas produzidas no processo “não indicam sequer minimamente riscos à atividade do transporte”. A análise, para a magistrada, mostrou justamente o oposto: “a modernidade do VLT aliada à sua eficiência e baixíssimos riscos (inerentes a qualquer atividade de transporte) aos pedestres e veículos”.
A sentença assinala ainda que a documentação comprova a realização de minucioso estudo da área de circulação do transporte, a sinalização a ser adotada, tanto horizontal quanto vertical, bem como o atendimento a todos os critérios técnicos.
Fonte: blogs.oglobo.globo.com,05/04/2022
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