Publicado no Diário Oficial da União extra do dia 25 de maio/2022, Decreto 11.081 autorizou a incorporação da estatal de planejamento do ministério da Infraestrutura pela Valec – Engenharia,Construções e Ferrovias S.A, também controlada pela pasta.
DECRETO Nº 11.081, DE 24 DE MAIO DE 2022
Autoriza a incorporação da Empresa de Planejamento e Logística S.A. pela Valec – Engenharia, Construções e Ferrovias S.A.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 26, caput,
inciso I, da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, e no art. 10 da Lei nº 11.772, de 17 de setembro de 2008, DECRETA :
Art. 1º Fica autorizada a incorporação da Empresa de Planejamento e Logística S.A. – EPL pela Valec – Engenharia, Construções e Ferrovias S.A.
Art. 2º Caberá à assembleia geral de acionistas da Valec aprovar o estatuto social a ser elaborado em decorrência da incorporação de que trata o art. 1º. Parágrafo único.
Todas as competências e as atribuições da EPL e da Valec deverão ser consideradas na elaboração do estatuto social de que trata o caput.
Art. 3º A Valec sucederá a EPL em todos os seus direitos e obrigações.
Art. 4º A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e os administradores da EPL e da Valec adotarão as providências necessárias à efetivação da incorporação de que trata o art. 1º.
Parágrafo único. A incorporação de que trata o art. 1º não implicará aumento nas despesas com pessoal e encargos sociais, consideradas as despesas de ambas as empresas
envolvidas.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de maio de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Marcelo Pacheco dos Guaranys
Marcelo Sampaio Cunha Filho
Fonte: Agência iNFRA
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