O Globo – O governo do estado do Rio de Janeiro obteve, nesta terça-feira, liminar da Justiça do Rio de Janeiro obrigando a Supervia a manter o serviço de transporte ferroviário. A determinação garante a continuidade do serviço para os usuários do sistema em um momento em que a concessionária ameaça paralisar suas atividades a partir de julho.
Na ação, movida pela Procuradoria Geral do Estado (PGE-RJ) contra a Supervia, o estado do RJ alegou risco à continuidade da operação do sistema de transporte ferroviário na Região Metropolitana “por comportamentos abusivos e de má-fé da parte ré, em fraude à concessão e ao compromisso de continuidade do serviço público”. A PGE aponta ainda que a redução do número de passageiros “deve-se à péssima gestão dos atuais controladores”.
Além disso, no pedido feito à Justiça, o governo lembrou o histórico da concessão do serviço de transporte ferroviário pelo estado para a Supervia, incluindo o 12º Termo Aditivo ao contrato, quando o foram pagos pelo poder executivo a quantia de R$ 250 milhões para recomposição do equilíbrio financeiro no período da pandemia para continuidade do serviço público.
Foto: Silmara Reis /Aenfer
Na decisão, a juíza substituta Alessandra Cristina Peixoto, da 13ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital, ressaltou que o “ente deve ter a oportunidade de elaborar um modelo de transição factível para tutela dos usuários do serviço público de transporte ferroviário, considerado o anúncio da paralisação dos serviços em julho de 2024, devendo-se garantir a continuidade desse serviço de caráter essencial para a grande parte de seus usuários”.
A magistrada determinou ainda que as controladoras da Supervia se abstenham de paralisar o serviço público de transporte ferroviário ou de reduzir a sua qualidade atual, de realizar nova supressão da grade de viagens, o fechamento de estações ou a adoção de outras medidas de contenção de despesas, pelo prazo de 180 dias, sob pena de multa diária a ser estabelecida pela Justiça.
Em nota, a Supervia informou que não foi notificada sobre qualquer decisão judicial. Em caso de notificação, a empresa se manifestará no prazo previsto.
Fonte: oglobo.globo.com, 19/06/2024