Suspensão Nacional dos Processos do PASEP

Comunicado do Advogado Filipe Picone

Prezados amigos e clientes

Primeiramente, Feliz Ano Novo para todos, desejo que o ano que findou tenha gerado em nossas vidas bons frutos, bem como, anseio que o ano vindouro seja repleto de ótimos momentos para compartilharmos com a nossa família e amigos.

Dito isso, gostaria de atualizá-los quanto à ação do PASEP.

Desde o início, quando assumimos a responsabilidade de representá-los nesta ação específica, o nosso compromisso foi em fazê-los obter êxito nesse pleito.

Devido a isso, durante a nossa jornada juntos passamos por alguns momentos de ajustes, como, por exemplo, no mês de agosto quando alguns juízes do TJRJ começaram a divergir sobre a aplicação do CDC, bem como, em outubro, quando novamente uma leva de juízes de diversos Estados, contrariando a jurisprudência do STJ, voltou a divergir sobre o marco inicial da prescrição, o que causaria para a maioria dos amigos um revés significativo.

Diante disso, durante esses 6 meses que estivemos juntos, a nossa busca foi por trazer segurança ao ingresso de ação, de modo que pudéssemos ingressar e saber, exatamente, quais passos seriam dados em direção a vitória, por isso, durante esses meses, foi preciso parar o protocolo de ações e aguardar a posição dos tribunais, só retomando os protocolos à medida que tivéssemos a segurança de que conseguiríamos prever os passos que seriam dados.

Sendo assim, hoje, com a suspensão temporária das ações do PASEP a nível nacional, o nosso comitê jurídico decidiu que serão protocoladas apenas as ações revisionais cujo servidor tenha se aposentado a menos de 10 anos, ou seja, tenha se aposentado até a data de janeiro de 2015, pois nesses casos adotaríamos a posição defendida pelo próprio réu e como já vimos o STJ reformar a sua própria posição em casos como este, iremos trabalhar com aquilo que é palatável no momento.

Pergunta muito comum que nos fazem é a seguinte:

Doutor, porque, sabendo dessas decisões que poderiam nos prejudicar, o senhor não falou conosco?

Simples, porque, por diversas vezes, tais decisões não refletem uma mudança de entendimento, pelo contrário, é um movimento isolado de alguns juízes que resistem em se curvar a jurisprudência do STJ.

Devido a isso, não preocupamos os nossos clientes com dúvidas que o tempo é capaz de suplantar, pois, com os recursos, os Tribunais nos dizem com o que devemos nos preocupar e com o que devemos descansar.

Outra dúvida muito comum:

Doutor, como fica as ações que estão em andamento?

Só teremos como saber quando o tribunal retornar do recesso (dia 06 de janeiro de 2024) e, efetivamente, dar andamento aos processos, mas sabemos, de antemão, que temos 2 caminhos:

1 – os juízes pararem o processo de imediato, devido à suspensão do processo pelo STJ a nível nacional.

2 – os juízes darem segmento ao processo até a sentença, momento em que suspenderão os processos em andamento.

Precisaremos aguardar para ver!!

Em síntese, a decisão proferida no dia 16 de dezembro de 2024, pelo próprio Superior Tribunal de Justiça (STJ) visa suspender temporariamente todos os processos judiciais relacionados ao PASEP em âmbito nacional, com o intuito de uniformizar o entendimento jurídico sobre o ônus da prova nos casos que envolvem o programa, visto que, de acordo com o Tema 1150, o STJ definiu que o Banco do Brasil é responsável por falhas na gestão do PASEP, incluindo saques indevidos, desfalques e a ausência de aplicação correta dos rendimentos.

Reiteramos nosso compromisso em acompanhar os desdobramentos dessa decisão, esclarecer quaisquer dúvidas que possam surgir, bem como, perseguir uma outra forma de solução desse imbróglio, durante a citada suspensão. De qualquer forma, estamos à disposição para oferecer todo o suporte necessário aos nossos clientes.

Estamos de recesso e retornaremos dia 06 de janeiro de 2024!!

Atenciosamente,

Comunicado Oficial – Grupo LR 

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