“Pela Legalidade da Tabela Salarial de todos os Ferroviários Brasileiros”.
171 Anos de Ferrovia no Brasil (30 de abril de 1854 – 2025)
Nós, entidades e instituições ferroviárias, trabalhadores, técnicos, profissionais liberais, empresários, pesquisadores, professores, estudantes e cidadãos brasileiros que se preocupam com o desenvolvimento científico e tecnológico do Brasil, nos dirigimos aos parlamentares do Congresso Nacional, por meio deste abaixo-assinado, em defesa do cumprimento Constitucional, Art. 7º IV e V, Art. 194º IV, na Tabela Salarial da extinta Rede Ferroviária Federal S.A. – RFFSA, cuja tabela é administrada pela VALEC/INFRA, em face do Art.17 e seu parágrafo 2º, e Art. 27, da Lei 11.483/2007, combinados com a Lei 8.186/91, alterada pela Lei 10.478/2002 e parágrafo 1º do Art. 118, da Lei 10.233/2001.
Manifestamos grande preocupação diante da grave situação que esses brasileiros se encontram, em risco, em décadas de descumprimento Constitucional. A família Ferroviária vem alertando sistematicamente, o Governo Federal e o Congresso Nacional sobre sua caótica situação.
Conclamamos as instâncias decisórias do Executivo e do Legislativo Federal a reverterem imediatamente este quadro crítico acatando as Emendas de números 33, 49, 118, 128, 154 e 409, apresentadas à MP 1286, de 2024.
Esse acolhimento será o reconhecimento ao Ferroviário Brasileiro que tanto contribuiu com o desenvolvimento científico e econômico do país e com a soberania nacional, ao longo dos 171 anos.
Rio de Janeiro, 30 de abril de 2025
· Federação das Associações de Engenheiros Ferroviários – FAEF
· Associação de Engenheiros Ferroviários – AENFER
· Associação de Engenheiros da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil – AEEFNOB
· Associação de Engenheiros da Estrada de Ferro Santos à Jundiaí – AEEFSJ
· Associação de Engenheiros da Rede Viação Cearense – AERVC
· Associação de Engenheiros Ferroviários do Nordeste – AEFN
· Associação de Engenheiros da rede Viação Paraná – Santa Catarina – AERVPSC
· Sociedade dos Engenheiros da Viação Férrea do Rio Grande do Sul – SERVRGS
· Associação dos Engenheiros da Centro-Oeste – AENCO
· Associação dos Engenheiros e Técnicos Ferroviários da Bahia e Sergipe – AELB
· Associação de Engenheiros da Estrada de Ferro Leopoldina – AEEFL
· Associação de Empregados Ferroviários Ativos de São Paulo – AEFEASP
· Associação dos Ferroviários Aposentados do Estado do Rio Grande do Sul – AFARGS
https://www.congressonacional.leg.br/materias/medidas-provisorias/-/mpv/166962