Audiência Pública realizada no dia 11/10/2024 referente a antecipação da renovação do contrato de concessão da VLI/FCA
Estiveram representando a AENFER na AP os vice-presidentes Helio Suêvo e Alexandre Julio, além do assessor João Bosco Setti.
Na sua intervenção o vice-presidente Helio Suêvo apresentou as seguintes contribuições/sugestões:
- Apoiar a FIRJAN em relação ao documento público para ser assinado em conjunto pelas entidades diversas da sociedade civil em relação à viabilização da Ferrovia Translitorânea/EF-118 no trecho do Rio de Janeiro, entre Queimados/Visconde de Itaboraí/Campos dos Goytacazes/Porto do Açu;
- Comentou a respeito da realização dos estudos/projeto de engenharia para viabilização do trecho ferroviário entre Varginha/Três Corações/Engenheiro Bering (Short Line Sul de Minas) e Barra Mansa/Angra dos Reis (Short Line Sul Fluminense), além do sub-trecho Engenheiro Bering/Falcão/Barra Mansa operado parcialmente pela concessionária FCA;
- Do total de 752 km do sistema da FCA no Rio de Janeiro temos 95% (712km) de linhas abandonadas/ociosas onde a AENFER propõe utilizar o recurso da indenização a ser paga pela concessionária ao poder concedente sendo a parcela que caberia ao RJ depositada em uma conta vinculada no Estado sob a administração da Secretaria de Transporte e Mobilidade Urbana, caso a União autorize, visando a realização do estudo de viabilidade e os projetos de engenharia dos seguintes trechos destinados a finalidades culturais, históricas ou de preservação:
- Paraíba do Sul/Cavaru/Andrade Costa (16,20km);
- Governador Portela/Conrado (25km);
- Estrada de Ferro Mauá (11,40km);
- Ramal da Fazenda União (2km);
- Trem turístico entre Rio Dourado e Rocha Leão (10km);
- Trem turístico entre Silva Jardim e Juturnaíba (10km);
- Trem turístico no município de Casemiro de Abreu.
Foi solicitado pela AENFER que a VLI/FCA priorize e apoie o enquadramento de alguns desses projetos na deliberação nº 169 de 27/06/2024 dentro do anexo II: temas prioritários para a “Destinação dos recursos para a preservação da memória ferroviária/RPMF”
- Foi comentado pela AENFER o não cumprimento por parte da VLI/FCA de cláusulas das leis, deliberações e decretos emitidos pelo MT/ANTT/DENIT;
- Para concluir foi levantada a questão da titularidade/propriedade do sub-trecho entre Magé (km 58) e Visconde de Itaboraí (km 75) que não consta do contrato de concessão inicial (1996) assim como não consta no patrimônio do Estado do Rio de Janeiro conforme o Termo de Cisão CBTU/Flumitrens. Fotos: João Bosco Setti