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Vagão feminino do Metrô Rio — Foto: Divulgação/MetrôRio
Entrou em vigor nesta segunda-feira (23) a lei que determina o funcionamento 24 horas por dia dos vagões exclusivos para mulheres nos trens e no metrô do Rio de Janeiro.
A norma é de autoria do presidente em exercício da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), deputado Guilherme Delaroli (PL), e foi sancionada pelo governador Cláudio Castro (PL) em edição extraordinária do Diário Oficial. O deputado Delegado Carlos Augusto (PL) também assina a lei.
O texto foi elaborado em conjunto com o conselheiro da Agência Reguladora de Serviços Públicos Concedidos de Transportes (Agetransp), Charlles Batista, para atualizar a legislação anterior, que previa a utilização dos vagões exclusivos apenas em dias úteis, nos horários de pico.
O parlamentar afirmou que a medida busca ampliar a segurança das mulheres no transporte público, destacando que casos de assédio e importunação sexual ocorrem com frequência, especialmente em horários de menor movimento, quando não havia a obrigatoriedade do vagão exclusivo.
A lei determina que os vagões podem ser utilizados por mulheres e por pessoas que se identificam com o gênero feminino, como transexuais. A fiscalização ficará a cargo da Polícia Militar: na primeira infração, o passageiro é advertido; em caso de reincidência, pode ser multado entre R$ 184,70 e R$ 1.152,77.
Do valor arrecadado, 70% serão destinados ao fundo da Polícia Militar e 30% ao da Polícia Civil, com repasse para delegacias especializadas no atendimento à mulher.
Fonte: G1, 24/03/2026
