Preocupadas com os rumos da ferrovia brasileira, e visando o resgate, a preservação, a requalificação e a revitalização do patrimônio histórico e cultural do setor, entidades do âmbito ferroviário, formaram no dia 7 de agosto, na sede da Aenfer, o Grupo Fluminense de Preservação Ferroviária – GFPF.
O GFPF será uma unidade informal de articulação e atuação integrada em projetos e ações. Cada entidade participante continuará a desenvolver paralelamente, seus programas e projetos próprios.
Na oportunidade, foi assinado um protocolo de intenções, onde as entidades envolvidas irão trabalhar em conjunto, com o objetivo de fortalecer e lutar pela preservação ferroviária do Estado o Rio de Janeiro.
Preocupadas com os rumos da ferrovia brasileira, e visando o resgate, a preservação, a requalificação e a revitalização do patrimônio histórico e cultural do setor, entidades do âmbito ferroviário, formaram no dia 7 de agosto, na sede da Aenfer, o Grupo Fluminense de Preservação Ferroviária – GFPF.
O GFPF será uma unidade informal de articulação e atuação integrada em projetos e ações. Cada entidade participante continuará a desenvolver paralelamente, seus programas e projetos próprios.
Na oportunidade, foi assinado um protocolo de intenções, onde as entidades envolvidas irão trabalhar em conjunto, com o objetivo de fortalecer e lutar pela preservação ferroviária do Estado o Rio de Janeiro.
As entidades envolvidas que assinaram o protocolo de intenções foram:
Associação de Engenheiros Ferroviários – AENFER;
Associação de Engenheiros da Estrada de Ferro Leopoldina – AEEFL;
Associação de Ferreomodelismo do Rio de Janeiro;
Associação dos Amigos do Museu do Trem do Rio de Janeiro – AMUTREM / RJ;
Associação Fluminense de Preservação Ferroviária – AFPF;
Federação das Associações de Engenheiros Ferroviários – FAEF;
Movimento de Preservação Ferroviária – MPF
A liderança do Grupo será exercida sob forma de rodízio, em períodos anuais. Inicialmente, o escolhido para atuar como coordenador, o presidente do Movimento de Preservação Ferroviária, Victor José Ferreira, e para secretário, os participantes elegeram o engenheiro Rubem Eduardo Ladeira, diretor Cultural e de Preservação Ferroviária da AENFER.
<strong>Protocolo de Intenções</strong>
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Protocolo de Intenções tem por objeto o desenvolvimento de programas, projetos e ações, de forma conjunta pelas entidades que o celebram, visando o resgate, à restauração, à preservação, à valorização, ao uso adequado e à difusão do patrimônio histórico e cultural das estradas de ferro no âmbito nacional, em especial, no Estado do Rio de Janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS PRIORIDADES
Inicialmente, serão os seguintes os programas e ações cujo desenvolvimento será prioritário, por meio deste Protocolo de Intenções:
• reativação da Estrada de Ferro Mauá, para operação como ferrovia turístico-cultural e de transporte de massa;
• restauração do Prédio da Estação Barão de Mauá para implantação e funcionamento do Centro Cultural Barão de Mauá;
• transferência do Museu do Trem do Rio de Janeiro de Engenho de Dentro para a Estação Barão de Mauá integrando-o ao futuro Centro Cultural;
• reativação da Biblioteca da Administração Geral da extinta Rede Ferroviária Federal S.A. – RFFSA e sua abertura gratuita ao público, através de sua transferência, por comodato ou por outra via, para entidade com fins não lucrativos;
• resgate, recuperação, arquivamento e preservação da documentação da extinta RFFSA e das estradas de ferro por ela absorvidas, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro;
• estímulo e apoio à implantação e operação de novos trens turísticos e culturais no Estado do Rio de Janeiro;
• apoio a projetos de cadastramento, reforma e requalificação de estações desativadas ou com espaços disponíveis, para a implantação de espaços culturais e de promoção da cidadania, através de convênios com as Prefeituras Municipais, instituições educacionais, entidades preservacionistas e outras organizações com fins não econômicos, reservando-se sempre, em tais projetos, espaços específicos para a preservação da memória ferroviária.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS ESTRATÉGIAS
Para dar eficácia aos propósitos constantes das Cláusulas Primeira e Segunda deste Protocolo de Intenções, as entidades que o subscrevem realizarão, entre outras, as seguintes ações estratégicas:
• estões junto às entidades, órgãos e autoridades públicas dos setores de transportes, cultura, educação, planejamento e gestão e outros, nos três níveis de governo (federal, estadual e municipal), com destaque para: Ministérios dos Transportes e da Cultura, Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, Secretarias Estaduais de Transportes e da Cultura, Secretarias Municipais de Cultura, Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN, Instituto Estadual do Patrimônio Cultural – INEPAC, e seus correspondentes nos municípios do estado;
• notificações e denúncias perante os órgãos de fiscalização e controle e instâncias do Poder Judiciário, com destaque para a Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT e para o Ministério Público, nos níveis federal e estadual;
• solicitações de providências às operadoras do transporte sobre trilhos no País, quer sejam empresas públicas, quer sejam empresas privadas concessionárias;
• articulações junto a empresas fabricantes de equipamentos e material ferroviário, visando ao seu apoio e à busca de patrocínios para os programas, projetos e atividades de preservação do patrimônio histórico e cultural ferroviário e à revitalização do transporte sobre trilhos no Estado do Rio de Janeiro;
• parcerias com organizações não governamentais (fundações e associações);
• articulações junto a entidades de classe (Federação Nacional dos Trabalhadores Ferroviários, Sindicatos e Associações), à Fundação Rede Ferroviária de Seguridade Social – REFER e ao Serviço Social das Estradas de Ferro – SESEF;
• enquadramento de projetos nas leis federal, estadual e municipais de incentivo à cultura, para a busca de recursos financeiros sob a forma de patrocínios e doações de pessoas jurídicas e físicas, para a implantação e a manutenção de programas, projetos e atividades;
• ações visando a manter no Estado do Rio de Janeiro o patrimônio histórico e cultural ferroviário originário do Estado,
CLÁUSULA QUARTA – DOS CUSTOS E DO FINACIAMENTO
Os programas, projetos e ações decorrentes da eficácia deste Protocolo de Intenções serão realizados, em princípio, sem a necessidade de desembolsos de recursos financeiros por parte das entidades celebrantes.
Parágrafo Único – Sempre que qualquer programa, projeto ou ação exigir desembolso de recursos, sua realização só ocorrerá após entendimento entre as partes e mediante expressa autorização dos seus respectivos representantes legais.
CLÁUSULA QUINTA – DA REPRESENTAÇÃO DO GRUPO
Face à natureza e as estratégias de operacionalização do presente Protocolo de Intenções, as entidades que o subscrevem deliberarão e agirão de forma colegiada em relação aos programas, projetos e ações decorrentes de suas cláusulas e condições.
§ 1º – Nos casos em que o grupo necessite ser representado por apenas uma, duas ou três pessoas, seus integrantes elegerão seus representantes na reunião, ordinária ou extraordinária, que tratar do assunto em questão, na forma da Cláusula Sétima;
§ 2º – O desenvolvimento de programas, projetos e atividades decorrentes da eficácia deste Protocolo de Intenções não impedirá que as entidades que o celebram desenvolvam individualmente suas ações visando à preservação do patrimônio histórico e cultural ferroviário e à revitalização do transporte sobre trilhos no Estado do Rio de Janeiro e no País.
CLÁUSULA SEXTA – DOS TERMOS ADITIVOS
Poderão ser celebrados Termos Aditivos ao presente Protocolo de Intenções para a realização de programas, projetos e atividades específicas, especialmente aqueles que implicarem em custos diretos e no financiamento para a sua cobertura.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA COORDENAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
As entidades celebrantes elegerão na primeira reunião ordinária o Coordenador do Grupo e um Secretário, para um período de 12 (doze) meses. Completado 12 (doze) meses, na reunião ordinária subseqüente, acontecerá uma nova eleição para escolha do Coordenador e do Secretário.
§ 1º – Serão realizadas Reuniões de Coordenação e Acompanhamento mensalmente, em caráter ordinário, e extraordinariamente sempre que necessário, para garantir eficácia dos programas, projetos e atividades decorrentes deste Protocolo de Intenções;
§2º – As entidades celebrantes, por seus representantes, estabelecerão o calendário das Reuniões de Coordenação e Acompanhamento, no qual serão indicados data, horário e local de cada reunião ordinária;
§ 3º – As reuniões extraordinárias serão convocadas pelo Coordenador do Grupo ou por representantes de pelo menos 3 (três) entidades celebrantes, com antecedência de 3 (três) dias, no mínimo.
CLÁUSULA OITAVA – DAS ADESÕES
Poderão aderir a este Protocolo de Intenções, após sua celebração, outras entidades com fins não econômicos que venham a ser convidadas, com a aprovação prévia, por unanimidade, das entidades que ora o subscrevem.
Parágrafo Único – As adesões referidas no caput desta Cláusula serão formalizadas através de Termos Aditivos, em que as entidades aderentes declararão sua expressa concordância com as cláusulas e condições do presente Protocolo de Intenções.
CLÁUSULA NONA – DA DESISTÊNCIA
Poderão desistir de participar deste Protocolo de Intenções quaisquer entidades que o subscreveram, para tanto, será convocada, pelo Coordenador do Grupo, reunião extraordinária onde será formalizado o afastamento dessa e feito um termo aditivo formalizando a sua desistência; caso esta esteja coordenando algum projeto, nesta reunião todo material deverá ser repassado para o novo gestor que a vier substituir.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO PRAZO
O presente Protocolo de Intenções tem prazo indeterminado de duração, podendo porém ser rescindido a qualquer tempo por deliberação da maioria simples das entidades que o subscrevem.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA EFICÁCIA
Este Protocolo de Intenções terá eficácia a partir da data de sua assinatura pelos representantes das entidades que ora o celebram.