Agência Infra – Uma política pública para definir regras e padronizar as modelagens para projetos de concessões e PPPs (Parcerias Público-Privadas) de ferrovias de cargas e de passageiros foi publicada nesta quinta-feira (27) pelo Ministério dos Transportes.
A Portaria 870, que estabelece a Política Nacional de Outorgas Ferroviárias, prevê que os projetos podem ser modelados com uso de contas vinculadas, além de estabelecer que os contratos podem utilizar de recursos de outorgas e outros, como dinheiro do orçamento, para garantir a viabilidade dos projetos.
A política é uma etapa inicial de uma reformulação considerada necessária para melhorar a viabilidade dos projetos de ferrovia no país e, com isso, ampliar a implantação desse modo de transporte no país. Nesta semana, o ministério lançou sua política para o tema anunciando o lançamento de até oito concessões em 2026.

Foto: Beth Santos/Secretaria-Geral da PR
Entre os indicativos da política pública para a elaboração de editais de parcerias, o ministério determinou que sejam considerados não apenas os investimentos, mas também parâmetros de operação que possam dar atendimento a usuários por trechos de ferrovia, por exemplo. Também indicou a necessidade de uso de parâmetros operacionais nas concessões que levem a adequada prestação do serviço.
A portaria também prevê que as concessionárias podem se utilizar de receitas acessórias, entre elas a exploração comercial e imobiliária, para a viabilização dos projetos. Também determina que as concessionárias criem SPE (Sociedade de Propósito Específico) para administrar a concessão.
Mesmo sendo uma política para novas concessões, o ministério indicou que a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), responsável pela fiscalização dos contratos, deve aplicar as diretrizes da portaria nos contratos de concessão vigentes. A agência está conduzindo um processo de renovação regulatória do setor.
Fonte: Infra, 02/12/2025
