Justiça homologa aditivo ao plano de RJ da Supervia e criação de fundo para pagar credores
A 6ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro homologou um aditivo ao plano recuperação judicial da Supervia, que resolve as questões do prolongamento dos trâmites necessários à transição do serviço, para devolver a concessão ao governo estadual.
A Justiça do Rio também referendou a criação de um fundo para pagamento de credores, a ser gerido pelo administrador judicial.
Na decisão, o juiz Victor Agustin Torres destaca a importância das medidas adotadas para a continuidade do serviço, uma vez que, há pouco mais de um ano, se noticiava que a insolvência do Grupo Supervia ameaçava afetar o sistema ferroviário fluminense.
Ainda foi autorizada, em definitivo, a criação e alienação da U.P.I. Ferroviária (Unidade Produtiva Isolada). Trata-se de um conjunto de bens, direitos e ativos que pode ser vendido separadamente, sem que o comprador adquira as dívidas ou passivos da empresa em recuperação judicial.
Essa estratégia visa preservar a atividade econômica e os empregos, permitindo a continuidade da operação por um novo investidor.
O magistrado determinou que que os controladores deverão reverter, em favor do Fundo Supervia, os rendimentos líquidos de uma conta de custódia intermediária que mantém fundos em espera.
Em outubro de 2024, a Supervia alertou para o risco de falência e interrupção dos serviços, se não chegasse a um acordo com o governo estadual.
Em meio à crise, a alternativa de alienação da UPI Ferroviária foi levantada. Isso permitiria que um novo operador assumisse o sistema ferroviário, garantindo a continuidade do serviço, enquanto os passivos da Supervia seriam tratados na recuperação judicial.
Fonte: https://oglobo.globo.com/blogs/lauro-jardim/post/2025/11/justica-homologa-aditivo-ao-plano-de-rj-da-supervia-e-criacao-de-fundo-para-pagar-credores.ghtml, 05/11/2025
Foto: João Vitor Costa
