PRAZO ENCERRADO

PRAZO ENCERRADO!!!

A AENFER informa que existem diferenças no pagamento de atrasados, cabendo, inclusive atualização monetária e juros sobre as verbas pagas a título de Acordos Coletivos de Trabalho/Dissídios Coletivos recebidas pelos ferroviários a partir de junho de 2007 e relativas aos anos de 2004, 2005, 2006 e 2007.

Até o presente momento não temos conhecimento de que este assunto tenha sido resolvido administrativamente pelo Departamento de Administração de Órgãos Extintos – DERAP.

Se não forem impetradas ações judiciais imediatamente, os ferroviários perderão o direito de receber os referidos atrasados.

Os documentos necessários à propositura da ação são os seguintes:

– Cópia da carteira de identidade;

– Cópia do CPF;

– Relação detalhada de créditos de proventos pagos pelo INSS entre os anos de 2003 a 2008.

A AENFER se coloca à disposição dos seus associados para os esclarecimentos que se façam necessários.

Caso seja do seu interesse, encontram-se abaixo transcritos o contrato e procuração do Escritório de Advocacia Sérgio Pimentel.

A DIRETORIA

CONTRATO

Rio de Janeiro, 21 de maio de 2012.

 

 

À

Associação dos Engenheiros Ferroviários – AENFER

Av. Presidente Vargas, n.º 1733/6º andar – Centro – Rio de Janeiro

a/c Drs. Celso Paulo e Luiz Lourenço de Oliveira

Em mãos

 

 

Ass.: Prestação de serviços jurídicos

 

 

Prezados Senhores,

 

Conforme entendimentos, vimos encaminhar proposta para prestação de serviços jurídicos a essa d. Associação, para propositura de ações em nome de seus associados, contra a União Federal, visando obter o pagamento de diferenças referentes à atualização monetária e juros sobre as verbas pagas a título de dissídios/acordos coletivos, recebidas pelos ferroviários a partir de junho de 2007 e relativas aos anos de 2004, 2005, 2006 e 2007.

As ações individuais serão propostas e acompanhadas por nosso escritório, perante os Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. Assim, todos os documentos deverão ser encaminhados para o escritório, no Rio de Janeiro, para montagem das petições iniciais, arquivamento dos documentos e controle das demandas a serem propostas.

Neste sentido, necessitamos que nos sejam encaminhadas, pelos associados interessados, cópias da identidade, CPF e contracheques ou extratos de proventos pagos pelo INSS, nos anos de 2007 e 2008. Seria importante, por igual, obter junto ao INSS a “relação detalhada dos créditos” pagos, a qual especificará a natureza das verbas recebidas pelo associado. Por igual, deverá ser encaminhada a procuração devidamente assinada.

Na data designada para audiência, que será informada com a devida antecedência, deverá o associado comparecer, juntamente com advogado do escritório, ou enviar representante, munido de poderes específicos para comparecimento à audiência.

Em razão dos serviços a serem prestados, serão devidas, a título de honorários advocatícios, as seguintes quantias:

 

a)      R$ 1200,00 (mil e duzentos reais), a título de taxa de adesão, a serem pagos em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 100,00 (cem reais), a primeira em 1º de junho de 2012 e as demais vencendo no primeiro dia útil dos meses subsequentes;

b)      a quantia correspondente a 20% (vinte por cento) do benefício econômico obtido pelos associados da contratante, no caso de pagamento de parcelas vencidas ou vincendas, ao final do processo ou por decisão administrativa posterior ao ajuizamento da ação.

 

Diante do exposto, submetemos a presente proposta, que segue em duas vias, à apreciação e aceitação de V. Sas., devendo ser devolvida uma das vias assinadas.

Permanecemos à disposição de V. Sas. para quaisquer outros esclarecimentos que se façam necessários.

 

Atenciosamente,

Sergio Pimentel

 

Aceite da proposta:

 

 

Associação dos Engenheiros Ferroviários – AENFER

 

Testemunhas:

 

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PROCURAÇÃO

 

 

OUTORGANTE: 

nacionalidade: 

estado civil: 

profissão: 

identidade: 

CPF  n.º:           

endereço: 

 

                                   Pelo presente instrumento particular de mandato, o OUTORGANTE nomeia e constitui seu bastante procurador SERGIO PIMENTEL BORGES DA CUNHA, brasileiro, casado, advogado inscrito na OAB/RJ sob o n.º 96.391, e NATHALIA DE ANDRADE ASSIS GONÇALVES, brasileira, casada, advogada inscrita na OAB/RJ sob o nº 121.515, ambos com escritório na Rua do Mercado, nº 17, 3º andar, Centro, Rio de Janeiro, aos quais outorga os poderes da cláusula ad judicia e todos os demais poderes necessários para a propositura de ação, em face da União Federal, visando o pagamento das diferenças referentes á correção monetária e juros de mora no pagamento dos acordos coletivos de 2004, 2005, 2006 e 2007, podendo praticar todos os atos necessários ao fiel cumprimento deste mandato, inclusive comparecer a audiências de conciliação, instrução e julgamento, transigir e substabelecer, com ou sem reservas.

Rio de Janeiro, _____ de _____________ de 2012.

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Outorgante

 

 

 

 

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