25/09/2012 – AÇÃO DE ATRASADOS

Atenção associados, transmitimos informações sobre ação de pagamentos de atrasados,   conforme orientação traçada pelo escritório do Advogado Sérgio Pimentel com a nova data de prescrição:

Conforme comunicado que divulgamos anteriormente ao nossos associados, a AENFER firmou entendimentos com escritório de advocacia no Rio de Janeiro para que os associados interessados possam ajuizar ações pleiteando o pagamento de diferenças referentes à atualização monetária e juros sobre as verbas pagas a título de dissídios/acordos coletivos, recebidas pelos ferroviários a partir de junho de 2007 e relativas aos anos de 2004, 2005, 2006 e 2007.

Inicialmente, divulgamos o entendimento de que tais ações deveriam ser propostas até o dia 14 de junho de 2012, considerando que os pagamentos foram realizados a partir de 14 de junho de 2007.

No entanto, temos sido procurados por vários associados, que não puderam obter a documentação necessária em tempo hábil e que têm interesse no ajuizamento da demanda. Assim, consultamos o escritório de advocacia, que afirmou existir a possibilidade de ajuizamento das ações, sustentando que o prazo de 5 (cinco) anos de prescrição somente poderia ser computado a partir do último pagamento dos atrasados relativos ao ano de 2004, realizado em março de 2008. Desse modo, ainda que esta tese possa vir a ser contestada pela defesa da União Federal, existem argumentos jurídicos fortes no sentido de sustentar que o direito ao recebimento da correção monetária e dos juros, sobre as parcelas pagas em atraso, somente se iniciou com o último pagamento referente ao ano de 2004, pois apenas nesta ocasião confirmou-se que tais verbas não tinham sido devidamente corrigidas. Há, portanto, ainda a possibilidade de propositura das ações, nas quais os escritório irá sustentar que não ocorreu a prescrição.

As ações individuais serão propostas perante os Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.

Os documentos que devem ser encaminhados à AENFER são: procuração e contrato devidamente assinados, cópias da identidade, CPF, comprovante de residência e extratos detalhados dos créditos de proventos pagos pelo INSS, entre os anos de 2004 a 2012.

Quaisquer outras informações pelos telefones (21) 2222-1404 / (21) 2221-0350

Clique abaixo para baixar os documentos com a Procuração e o Contrato.

http://localhost:8888/ferrovias/wp-content/uploads/2012/08/Procuração.doc

http://localhost:8888/ferrovias/wp-content/uploads/2012/08/Contrato1.doc

 

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