O transporte será incluído como direito social previsto no Artigo 6º da Constituição Federal. Uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição), que tramitava no Congresso Nacional desde 2011, foi aprovada em segundo turno pelo Senado Federal nessa quarta-feira (9).
A proposta já havia sido apreciada pela Câmara dos Deputados em 2013, após as manifestações de junho daquele ano, que tiveram, como uma de suas principais motivações, a demanda por melhorias no transporte público.
Agora, o transporte será equiparado a outros direitos sociais que devem ser garantidos pelo poder público, que são: educação, saúde, alimentação, trabalho, moradia, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade e à infância, além da assistência aos desamparados.
“Existe, assim, uma previsão constitucional de que é responsabilidade do estado assegurar bons serviços de transporte, de qualidade e de forma universal”, diz o professor do PPGT (Programa de Pós-Graduação em Transportes) da UnB (Universidade de Brasília) Paulo Cesar Marques da Silva. Ele explica que, embora os reflexos efetivos não sejam imediatos, essa nova condição altera a forma como o tema deve ser tratado pelo poder público. “Muda o patamar que perseverou ao longo de décadas, de que esse serviço está regido somente pela lei de mercado. É algo que não pode ser tratado como um benefício, em que o usuário paga porque tem interesse de desfrutar daquilo, como se estivesse pagando por um sorvete”, afirma. O professor reitera que o transporte é uma necessidade das pessoas e das cidades: “Sem sistemas eficientes, as cidades não funcionam. Trata-se de economia e de bem-estar”.
A emenda constitucional será promulgada em sessão conjunta do Congresso Nacional, marcada para o dia 15 de setembro, às 11h.
Fonte: Agência CNT de Notícias, 10/09/2015
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