O Congresso Nacional promulgou na última terça-feira (15/09), durante sessão solene, a inclusão do transporte como direito social previsto no Artigo 6º da Constituição Federal, aprovada a partir de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), de autoria da deputada Luiza Erundina, que tramitava desde 2013.
A redação do Artigo 6º da Constituição Federal já tratava como direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância e a assistência aos desamparados, e passa agora a contar também com o transporte.
O diretor de Engenharia do MetrôRio e presidente do Conselho da Associação Nacional dos Transportadores de Passageiros sobre Trilhos (ANPTrilhos), Joubert Flores, destaca que a mudança na Constituição pode dar novo status ao transporte na agenda dos governos. “Uma das grandes dificuldades que a gente tem é que o poder público encare o transporte como fundamental. O governo já tem obrigação de investir em educação, saúde. Então, ter isso [o transporte] como compromisso constitucional é importante”, afirma Flores.
Tramitação
Para a PEC ser promulgada, ela precisou antes passar por votação, em dois turnos, na Câmara Federal, onde foi aprovada no final de 2013, e no Senado, que aprovou a Emenda no último dia 9 de setembro. A proposta, entretanto, existe desde 2011 e só ganhou força após as manifestações de junho de 2013.
Fonte: Revista Ferroviária, 18/09/2015
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