ACORDO COLETIVO 2015/2016 COMUNICADO

Sobre o processo nº TST-DC-20901-42.2015.5.00.0000, que trata do Acordo Coletivo 2015/2016, em favor do reajuste dos salários dos ferroviários com a competência em 1º de maio último, envolvendo a Federação Nacional dos Trabalhadores Ferroviários-FNTF e a VALEC S/A, o Ministro Vice-Presidente do TST, Ives Gandra da Silva Martins Filho, em 18/12/2015, adotou equivocadamente a Decisão Monocrática de extinguir nosso processo, sem resolução do Mérito, com fundamento no art. 267, IV, do Código de Processo Civil, tendo em vista a ausência do “comum acordo entre as partes”, pressuposto específico de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo coletivo de natureza econômica.

Considerando que a VALEC S/A, nas Atas das Reuniões realizadas em 08/7 e 29/7/2015, ressaltou que “NO CASO DE NÃO HAVER CONCORDÂNCIA ENTRE AS PARTES PARA O FECHAMENTO DO ACORDO COLETIVO, O MESMO SE DARÁ POR MEIO DE DISSÍDIO COLETIVO”, entendemos que o Ministro do TST, ao adotar tal decisão, não deve ter tomado conhecimento das referidas Atas.

Diante do exposto, a FNTF nos informou que aguardará o término do recesso da Justiça Trabalhista e recorrerá da decisão do TST, para ingressar com o Agravo Regimental.

Diretoria da Aenfer

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