VLT Carioca: tarifa começa a ser cobrada na terça-feira, 26 de julho

A Prefeitura do Rio informa que a operação comercial do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT) começará no dia 26 de julho, terça-feira. O valor da passagem será de R$ 3,80. Com o Bilhete Único Carioca, o usuário terá direito a fazer até duas viagens de ônibus municipais e uma de VLT no intervalo de duas horas e meia.

Atualmente, o VLT liga a Rodoviária Novo Rio ao Aeroporto Santos Dumont, com 16 paradas e conexão com ônibus intermunicipais, metrô e terminal de cruzeiros. A partir de segunda-feira, o horário de operação será ampliado e passa a ser das 7h às 21h.

O VLT adota tecnologia completamente nova no País. O trem não possui catracas ou cobradores. Ao entrar no vagão, o usuário deve validar o cartão em um dos 28 equipamentos instalados no interior do veículo. Mensagem no visor e  luz verde acesa confirmam a validação.

Quem não for titular de Bilhete Único tem a opção de adquirir o bilhete expresso em qualquer parada do VLT: todas dotadas de terminais de autoatendimento (ATMs). Na aquisição do Bilhete Único Carioca Pré-Pago, será cobrado o valor de R$ 3 referente ao custo unitário do cartão recarregável. A carga inicial mínima é de R$ 3,80. As máquinas aceitarão cédulas e moedas. A previsão é que até o dia 5 de agosto as ATMs também passem a aceitar cartão de débito. Não haverá troco nos terminais, e todo o valor carregado será revertido em créditos. O cartão RioCard Jogos Olímpicos 2016 também poderá ser utilizado no modal.

O passageiro deve ficar atento ao saldo do cartão. Na primeira semana de cobrança, haverá equipes de fiscalização em todos os trens para checar o pagamento da passagem em caráter educativo. A partir do dia 2 de agosto,  começa a valer a multa  de R$ 170 (Lei Municipal nº 6.065/2016) aplicada por guardas municipais que acompanharão agentes da concessionária. O valor aumenta para R$ 255 em caso de reincidência (multa mais 50%).

A gratuidade no VLT Carioca está assegurada de acordo com a legislação. Mesmo assim, os passageiros nas seguintes condições devem obrigatoriamente validar o cartão:

–      Alunos da rede pública de ensinos Fundamental e Médio do Rio de Janeiro uniformizados e portadores do cartão de gratuidade para estudante.

–      Estudantes de universidades portadores do Passe Livre Universitário

–      Maiores de 65 anos, de acordo com Lei nº 10.741/2003 e Decreto 5.943, de 18 de outubro de 2006.

–      Pessoas com deficiência e acompanhantes legalmente autorizados.

–      Doentes crônicos e acompanhantes legalmente autorizados.

–      Menores de cinco anos acompanhados de adulto portador de cartão com passagem validada, de acordo com o Decreto Estadual nº 2.522/79 art. 8º. Como nos demais sistemas de transporte público do Município do Rio, este grupo não precisa de cartão.

Fonte: Secretaria Municipal de Transportes RJ, 23/07/2016

 

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