Inventariança da extinta RFFSA é prorrogada

A AENFER informa que foi prorrogado o prazo para a conclusão dos trabalhos de inventariança da extinta Rede Ferroviária Federal S.A. – RFFSA até o dia 30 de junho de 2017, conforme portaria publicada no Diário Oficial da União.

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA No 741, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2016

Prorroga o prazo para conclusão dos trabalhos de inventariança da extinta Rede Ferroviária Federal S.A. – RFFSA pelo período que dispõe.

O MINISTRO DE ESTADO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIAÇÃO CIVIL, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 87, da Constituição Federal de 1988; e: Considerando o Processo no 50000.078873/2007-81, no qual consta solicitação formulada pelo inventariante da extinta Rede Ferroviária Federal S.A. – RFFSA, por meio do Ofício n° 464/INV/RFFSA/2016, de 31 de outubro de 2016, para que seja prorrogado o prazo de conclusão dos trabalhos de inventariança, nos termos do art. 13 do Decreto 6.018, de 22 de janeiro de 2007; e Considerando o exposto na Nota Informativa n° 3/2016/SPNT-MT, de 26 de dezembro de 2016, da Secretaria de Política Nacional de Transportes – SPNT/MTPA resolve:

Art.1o Prorrogar o prazo estabelecido na Portaria no 19, de 14 de janeiro de 2016 até 30 de junho de 2017.

Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

INVENTARIANÇA

A Rede Ferroviária Federal S.A – em liquidação foi extinta pela Medida Provisória n.º 353, de 22 de janeiro de 2007, já convertida na Lei n.º 11.483, de 31 de maio de 2007, que dispõe sobre a revitalização do setor ferroviário, altera dispositivos da Lei n.º 10.233, de 05 de junho de 2001, e dá outras providências.

Com isso, o Governo Federal assume todos os ativos e passivos da empresa, encerrando o processo de liquidação da Rede. Iniciou-se então, o processo de Inventários dos bens, direitos e obrigações da extinta- RFFSA.

Conforme o Art. 4º da Lei supra mencionada, os bens, direitos e obrigações da extinta RFFSA estão sendo inventariados em processo que se realiza sob a coordenação e supervisão do Ministério dos Transportes, daí a edição do Decreto n.º 6.018/2007, regulamentando a matéria.

Fonte: Site da inventariança da extinta RFFSA

 

Deixe um comentário

Rolar para cima