O Dissídio Coletivo referente à 2017/2018 da CBTU foi marcado para julgamento no dia 09/04/2018.
Esperamos que seja marcado dentro em breve, pelo TST, o Dissídio Coletivo, relativo aos empregados da extinta RFFSA ressaltando que esse agendamento é prerrogativa daquele egrégio Tribunal.