Dissídio Coletivo

O Dissídio Coletivo referente à 2017/2018 da CBTU foi marcado para julgamento no dia 09/04/2018.

Esperamos que seja marcado dentro em breve, pelo TST, o Dissídio Coletivo, relativo aos empregados da extinta RFFSA ressaltando que esse agendamento é prerrogativa daquele egrégio Tribunal.

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